A Taxa de Recursos Hídricos (TRH) - explica o Ministério do Ambiente no decreto-lei hoje publicado, que entra em vigor na quinta-feira - é “um instrumento económico e financeiro essencial” para racionalizar o aproveitamento dos recursos hídricos e “assenta num princípio de equivalência”, de que o utilizador dos recursos hídricos “deve contribuir na medida do custo que imputa à comunidade ou na medida do benefício que a comunidade lhe proporciona”.
O ministério reconhece ser “pouco expressivo” o valor das taxas que vão ser cobradas a cada consumidor pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), mas salienta tratar-se de um mecanismo cuja aplicação “promove a transparência e a universalidade” e tem em vista promover o acesso universal à água e ao saneamento, a um custo “socialmente aceitável”.
A taxa de recursos hídricos pretende “compensar o benefício” da utilização privativa da água pública, o custo ambiental das atividades que podem danificar os recursos hídricos, os custos administrativos do planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas, “bem como contribuir para a sustentabilidade” dos serviços urbanos de águas.
O Ministério, no diploma, dá ainda conta de aproveitar esta alteração do regime jurídico dos recursos hídricos para “reanalisar” os valores de base das componentes A, E e U da TRH, face aos valores transitoriamente previstos na Lei da Fiscalidade Verde, de 2014, tendo em vista reforçar os incentivos à eficiência na utilização da água e elevando o desempenho ambiental nos serviços de águas.
O Presidente da República promulgou a 24 de março o diploma, depois de ter sido aprovado em janeiro pelo Conselho de Ministros, altura em que o Ministério do Ambiente explicou que a TRH ia ter uma componente ‘S’, "para compensar os maiores custos dos sistemas multimunicipais de águas dos territórios com pouca população, evitando que os habitantes dessas regiões tenham de pagar aumentos nessas tarifas necessários para fazer face aos custos da distribuição de água.
Na altura, o Ministério do Ambiente, liderado por João Matos Fernandes, baseando-se no consumo médio de 10 metros cúbicos por mês, anunciou que "cada família contribuirá com cerca de 50 cêntimos por ano para o apoio aos sistemas do interior".
A Lei da Água foi alterada pela Lei do Orçamento do Estado para 2017, depois de, a 05 de novembro de 2016, ter entrado em vigor um decreto-lei que reverteu a agregação dos sistemas de água em alta, desfazendo a reestruturação do setor do Governo PSD/CDS-PP, que agregou sistemas de abastecimento de água em alta e fundiu 19 sistemas intermunicipais em cinco empresas.
Em junho do ano passado, o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, disse no parlamento que, até ao final de 2016, seria concretizada a separação dos sistemas de água em alta fundidos, na sua opinião, “contra a vontade” das autarquias.
O abastecimento em alta consiste na captação, tratamento e fornecimento de água aos reservatórios dos municípios, enquanto o abastecimento em baixa se refere à distribuição de água dos reservatórios até ao consumidor final.
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