O executivo comunitário indica, numa informação hoje divulgada, que decidiu “prolongar até 31 de dezembro de 2021 o enquadramento temporário de auxílios estatais adotado em 19 de março de 2020 para apoiar a economia no contexto do surto do coronavírus”.

E também hoje “a Comissão decidiu alargar o âmbito do Quadro Temporário, aumentando os limites máximos nele estabelecidos e permitindo a conversão de certos instrumentos reembolsáveis em subvenções diretas até ao final do próximo ano”, acrescenta a instituição.

No que toca ao prazo para vigorarem estas medidas mais flexíveis, Bruxelas recorda que “o quadro temporário foi estabelecido para expirar a 30 de junho de 2021 – exceto para medidas de recapitalização que poderiam ser concedidas até 30 de setembro de 2021 -, mas tendo em conta a persistência e evolução do surto de coronavírus, a alteração de hoje prolonga todas as medidas […] até 31 de dezembro de 2021″.

“Uma vez que a pandemia persiste por mais tempo do que todos esperávamos, temos de continuar a assegurar que os Estados-membros podem fornecer às empresas o apoio necessário para o levar a bom termo”, justifica a vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela Concorrência, citada pela nota de imprensa.

Por outro lado, e também tendo em conta a prolongada duração da crise, a Comissão decidiu aumentar limites máximos para montantes limitados de ajuda concedida ao abrigo do quadro temporário.

Os novos limites máximos são, então, de 225 mil euros por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas (anteriormente 100 mil euros), 270 mil euros por empresa ativa no setor da pesca e da aquicultura (anteriormente 120 mil euros) e 1,8 milhões de euros por empresa ativa em todos os outros setores (anteriormente era de 800 mil euros).

Ao mesmo tempo, Bruxelas aumentou os limites máximos de financiamento de medidas que contribuam para os custos fixos das empresas que não são cobertas pelas suas receitas, num montante de até 10 milhões de euros por empresa (anteriormente três milhões de euros).

A decisão do executivo comunitário — que surge depois de uma consulta aos Estados-membros — contempla a possibilidade de os países converterem, numa fase posterior, os instrumentos reembolsáveis concedidos.

Assim, até dezembro de 2022, os países poderão converter instrumentos reembolsáveis (por exemplo, garantias, empréstimos, adiantamentos reembolsáveis) noutras formas de ajuda (tais como subvenções diretas), desde que cumprindo as regras temporárias para ajudas estatais.

Adotado em meados de março do ano passado, o enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais alarga os apoios que os Estados-membros podem prestar às suas economias em altura de crise gerada pela pandemia, em que muitas empresas enfrentam graves problemas de liquidez.

Este tipo de auxílios estatais estava antes vedado pelas regras comunitárias de concorrência.

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