Ana Mendes Godinho apresentou estes dados durante uma audição na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, onde fez um balanço das medidas excecionais de resposta à pandemia de covid-19 nestes últimos três meses.

“No total das medidas que temos em curso, temos até ao momento 992 milhões de euros pagos, abrangendo 1,3 milhões de pessoas e 108 mil empresas”, disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Posteriormente, fonte oficial do Ministério do Trabalho precisou à Lusa que as 108 mil empresas correspondem às que beneficiaram do 'lay-off' simplificado, sendo que o total de empresas que beneficiaram de apoios excecionais de resposta à covid-19 ascende a 149 mil.

Do total do número de trabalhadores que integram os quadros das empresas que recorreram ao 'lay-off' simplificado, foram abrangidos por esta medida excecional 877 mil pessoas, referiu a ministra que adiantou que o valor de apoios concedidos até ao momento ao abrigo do 'lay-off' simplificado ascende a 718 milhões de euros.

Este montante não inclui o valor correspondente à isenção de contribuições para a Segurança Social.

Ana Mendes Godinho adiantou ainda que a portaria que regula o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, através da concessão de um apoio de valor equivalente a um ou dois salários mínimos nacionais, vai ser assinada ainda esta semana.

Em causa está um incentivo previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) dirigido às empresas que tenham beneficiado do regime do ‘lay-off’ simplificado atribuído com a condição de manutenção dos postos de trabalho.

As empresas podem escolher uma de duas modalidades: receber um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses.

No caso de optarem pela modalidade de apoio ‘one-off’ (pago de uma vez), as empresas ficam proibidas de efetuar despedimentos e obrigadas a manter o nível de emprego nos 60 dias subsequentes.

As empresas que optem por receber o apoio de dois salários mínimos por trabalhador ao longo de seis meses, também ficam proibidas de despedir e obrigadas a manter o nível de emprego nos 60 dias subsequentes. Terão ainda uma redução de 50% das contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses.

Além disso, nesta modalidade, e como prémio adicional à criação de emprego, se nos três meses seguintes à concessão do apoio a empresa registar uma criação líquida de empregos face aos três meses homólogos anteriores, a empresa fica isenta “de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses”.

Há 877 mil trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado

O número foi adiantado Ana Mendes Godinho durante uma audição na comissão de Trabalho e Segurança Social em que começou por fazer um balanço dos três meses das medidas excecionais de apoio em resposta ao impacto da pandemia de covid-19.

Para Ana Mendes Godinho, a comparação deste universo de 877 mil pessoas que estão neste momento abrangidas pelo ‘lay-off’ simplificado com os números do desemprego indica que aquela medida excecional “teve capacidade de reter e manter postos de trabalho”.

Acentuando que o objetivo do Governo foi garantir e criar “instrumentos que servissem de almofada para que os números de desemprego não disparassem”, a ministra precisou que em junho se registou “alguma desaceleração” no crescimento do desemprego.

Apesar deste “alisamento” no crescimento do número de desempregados, a ministra salientou que o desemprego é “claramente” uma área onde existe preocupação “de capacidade de resposta rápida”.

“Procurámos com estas medidas garantir que tínhamos instrumentos que servissem de almofada para que os números de desemprego não disparassem”, precisou Ana Mendes Godinho.

O ‘lay-off’ simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho mas foi prorrogado até final de julho.

A partir de agosto, o ‘lay-off’ simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.

A governante salientou ainda que tem aumentado a taxa de cobertura do desemprego, que passou de 50% em maio para 55% em junho.

Para esta subida da taxa de cobertura contribuíram medidas como a diminuição do prazo de garantia no acesso ao subsídio social de desemprego e a prorrogação automática do subsídio.

Em resposta a questões colocadas pelo PSD, Ana Mendes Godinho reconheceu que os dados do emprego e do desemprego refletem também já o efeito da reabertura da economia, referindo que o número de ofertas de emprego captadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) aumentou 49% entre maio e junho, para mais 10 mil.

(Artigo atualizado às 14:37)