Numa nota na sua página oficial, o município refere que, face à situação atual da segunda vaga da pandemia de covid-19, o executivo vai levar à reunião do executivo camarário de 30 de novembro, juntamente com o documento do Orçamento Municipal para 2021, uma proposta de extensão das medidas, aprovadas em maio e que estão em vigor até ao final de dezembro de 2020.
"A intenção passa agora por reconduzir o pacote de medidas durante todo o próximo ano, com efeitos até 31 de dezembro de 2021. O impacto ao nível da receita será significativo, uma vez que o município estima uma perda até consideravelmente superior aos 315 mil euros, tendo em conta que as isenções abrangem ainda o regime especial das esplanadas, também aplicado em maio", assinala a autarquia.
Os estabelecimentos e agentes do tecido económico, comercial e empresarial do Porto estão isentos, desde maio, do pagamento de várias taxas municipais como ocupação do espaço público com suportes publicitários, instalação de toldos, esplanadas, vitrinas e expositores, arcas e máquinas, floreiras, contentores e tapetes ou outras ocupações do domínio público, como por exemplo eventos sem fins lucrativos.
Também vigora a isenção de taxas para a emissão de licença de exploração de circuitos turísticos, bem como para a relacionada com os empreendimentos turísticos.
A instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, assim como os transportes públicos de aluguer em veículos automóveis, foram igualmente isentados deste encargo, bem como a prestação de serviços de restauração ou bebidas com caráter não sedentário, em espaço público, em função da área das instalações e do período de funcionamento.
No conjunto de medidas aprovadas há seis meses pela Câmara do Porto estão ainda incluídas construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo, designadamente as construções ou instalações provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações, para exercício de comércio.
Pavilhões, quiosques ou outras construções, completam a lista de isenções em vigor.
Quanto ao regime especial de licenciamento de esplanadas, que já permitiu a instalação ou ampliação de 531 esplanadas, será prorrogado por mais um ano, devendo os interessados apresentar o respetivo pedido no Balcão de Atendimento Virtual (BAV).
Das isenções e reembolsos previstos apenas podem beneficiar os estabelecimentos e agentes económicos que tenham a sua situação tributária regularizada perante o município.
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