O objetivo desta medida excecional e temporária é responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria resultantes da crise provocada pelo surto de covid-19 e que "põem em risco a continuidade" das atividades dos agricultores e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, produção de ovos e de leite de pequenos ruminantes (ovelha e cabra), justifica o executivo na portaria hoje publicada e que entra na quinta-feira em vigor.

A dotação orçamental global afeta a estes apoios, segundo a portaria, ascende a 12,2 milhões de euros, repartidos pelos três setores, mas com a maior fatia (7,1 milhões de euros) para o setor das aves e dos ovos, seguido pelo setor da carne de suíno (2,9 milhões de euros) e do leite de pequenos ruminantes (2,2 milhões de euros).

"A fim de fazer face ao impacto da crise provocada pelo surto de covid-19, e na senda de outras medidas que têm vindo a ser criadas noutros setores agrícolas, é adotada uma nova medida excecional e temporária para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria que põem em risco a continuidade das atividades dos agricultores e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem como na produção de ovos e de leite de pequenos ruminantes", justifica o Governo na portaria.

Também as restrições à circulação e as medidas de distanciamento social, bem como o encerramento obrigatório de lojas, mercados ao ar livre, restaurantes e estabelecimentos de hotelaria, "geraram perturbações" nas cadeias de abastecimento, "afetando gravemente" o escoamento de produtos nacionais, e "contribuindo para a redução" dos preços e das exportações.

No setor das aves podem beneficiar do apoio os detentores de explorações de frangos, galinhas poedeiras, galinhas reprodutoras, patos, pintadas, perus e codornizes, que assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, de acordo com o limite de montantes para cada setor.

"No caso em que o candidato seja detentor de mais de uma exploração, o apoio a conceder é o correspondente ao valor previsto para a classe mais elevada", precisa o diploma.

Já o apoio ao setor dos ovos destina-se aos centros de embalagem e classificação de ovos, com atividade registada como ativa, em abril deste ano, cuja ajuda forfetária, não reembolsável, tem o limite de 30 mil euros por beneficiário.

Este apoio surge ao abrigo de uma decisão do parlamento e conselho europeus, em 20 de junho, de criar uma medida específica em resposta ao surto de covid-19, no âmbito do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER), prestando assim apoio temporário excecional e de emergência aos agricultores e às pequenas e médias empresas (PME) mais gravemente afetados pela crise, visando assegurar a continuidade das atividades, sob determinadas condições.

"Os Estados-membros devem visar a concessão de apoio aos beneficiários mais afetados pela crise da covid-19, através da determinação, com base em elementos de prova disponíveis, das condições de elegibilidade e, se considerado adequado pelo Estado-membro em causa, dos critérios de seleção, que devem ser objetivos e não discriminatórios", lê-se naquela decisão publicada há quase cinco meses e que entrou em vigor nos Estados membros (sem necessidade de transposição) no dia seguinte à publicação, em 21 de junho.

As medidas para combater a covid-19 têm paralisado setores da economia mundial, tendo o Fundo Monetário Internacional (FMI) alertado para um aumento da desigualdade e pobreza com a pandemia, estimando uma queda da economia mundial de 4,4% este ano e um crescimento de 5,2% em 2021, face a 2020.

Para Portugal, o FMI prevê uma queda de 10% em 2020 e uma recuperação de 6,5% em 2021, previsões diferentes das do Governo de queda da economia de 8,5% este ano e recuperação de 5,4% em 2021 e das da Comissão Europeia de queda de 9,3% da economia portuguesa em 2020 e crescimento de 5,4% no próximo ano.