A AT deu razão ao cidadão António Duarte sobre as taxas que a empresa aplica àqueles serviços, anunciou o reclamante, cuja posição foi rebatida por uma fonte da Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior (APIN).
Esta fonte da APIN disse que a empresa solicitou “há algum tempo” à AT uma clarificação nesta matéria, a qual ainda não foi recebida.
“Mas o parecer da AT não é vinculativo”, ressalvou.
O munícipe de Góis afirmou que a APIN, com sede em Penela, “aplica IVA indevido às tarifas de saneamento e resíduos sólidos, à taxa de 06%, quando estes serviços, considerados exercidos no âmbito dos poderes de autoridade do Estado, estão excluídos da tributação”, nos termos do nº 2 do artigo 2º do Código do IVA.
“As taxas cobradas pela empresa local, ao abrigo de delegação de poderes dos municípios nela participantes, relativas ao serviço público de saneamento de águas residuais e pelos serviços complementares, bem como à recolha de resíduos sólidos urbanos provenientes de habitações ou que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos provenientes de habitações (…), cuja produção diária não exceda 1.100 litros por produtor e cuja gestão é da competência dos municípios (…), são não sujeitas a IVA, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA”, refere a AT, numa resposta a António Duarte a que a agência Lusa teve acesso.
O consumidor, que este ano esteve envolvido na promoção de duas petições à Assembleia e Câmara Municipal de Góis pela saída da autarquia da APIN, divulgou a posição da Autoridade Tributária e a Aduaneira na sequência do seu pedido.
“Por seu turno, a taxa de abastecimento de água e serviços complementares cobrada pela referida empresa local aos utilizadores encontra-se sujeita a tributação à taxa reduzida (6%), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA, por enquadramento na verba 1.7 da lista I anexa”, acrescenta o mesmo organismo público.
Para António Duarte, “a aplicação indevida de IVA por parte da APIN, nas tarifas de saneamento e resíduos sólidos, tem efeitos negativos nos interesses dos consumidores e do Estado”.
“Aquela empresa vem justificando a aplicação indevida de IVA àqueles serviços com base numa interpretação de 2012 (…) da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a qual está completamente desenquadrada da realidade atual”, adianta.
No documento divulgado, o queixoso afirma que, “não obstante a alegada intenção” da APIN de pedir uma clarificação ao Ministério das Finanças, a empresa, que reúne uma dezena de municípios dos distritos de Coimbra e Leiria, “vem justificando a aplicação de IVA com base na referida interpretação jurídica sem base legal”.
António Duarte explica que, “além de lesiva dos interesses dos consumidores, que às tarifas já excessivas veem ainda somado o imposto que não é devido, esta situação é também lesiva dos interesses do Estado, porque permite àquela empresa a dedução indevida do IVA suportado a montante, nomeadamente relacionado com as operações de investimento, com efeitos na redução do IVA a entregar ao Estado ou eventualmente na obtenção de reembolsos indevidos, o que poderá constituir um esquema de planeamento fiscal que é importante denunciar”.
“Quando prestados pelo município de Góis, aqueles serviços sempre foram enquadrados como não sujeitos a IVA”, sublinhou.
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