O prazo limite previsto na lei para o cumprimento desta obrigação declarativa terminou no dia 10, mas a situação de exceção que o país atravessa devido ao surto de covid-19 levou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a prolongar o prazo até hoje.
No despacho determinava-se que “as declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º1 do artigo 41.º do CIVA [Código do IVA], referentes ao período de fevereiro de 2020, possam ser submetidas até 17 de abril”.
Três dias depois, em 20 de abril, termina o prazo para o pagamento do IVA por parte dos contribuintes do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em fevereiro.
Estão obrigatoriamente enquadradas no regime mensal do IVA as empresas que registaram no ano civil anterior um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros.
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