O projeto conta, numa primeira fase, com a adesão de sete empresas associadas da RBP — Altice, BA Glass, EDP, Grupo Sousa, José de Mello, Salvador Caetano e Sugal — e o novo modelo de recibo já começou a chegar a alguns dos 24 mil trabalhadores destas empresas, mas o objetivo é que nos próximos meses a iniciativa se estenda a outras.
Em declarações à Lusa, o secretário-geral da BRP, Pedro Ginjeira do Nascimento, referiu que a medida pretende clarificar os custos totais associados a uma remuneração, mostrando não apenas os descontos por conta do trabalhador (retenção na fonte do IRS e desconto de 11% para a Segurança Social), mas também dar visibilidade ao encargo de 23,75% do empregador, com a taxa social única (TSU).
Pegando nos dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), a Associação BRP indica o facto de Portugal surgir na 8.ª posição entre os países membros da organização que apresentam a maior diferença entre a totalidade dos custos laborais suportados pelo empregador e o salário efetivamente recebido pelo trabalhador.
Em média, entre retenção na fonte e descontos para a segurança social (a cargo dos trabalhador e da entidade empregadora) aquele hiato fiscal (também conhecido por ‘tax wedge’) corresponde em Portugal a 42,5%, acima da média da OCDE que é de 34,8%.
Num dos exemplos de recibo mostrado pela RBP está o de um trabalhador de uma daquelas sete empresas em que o total das remunerações e encargos ascende a 2.962,47 euros por mês, incluindo este valor o desconto mensal de 725,06 euros do trabalhador (entre IRS e Segurança Social), e o encargo da empresa com a TSU (533,43 euros ) e que se traduz num salário líquido de 1.703,98 euros.
Além de considerar que é necessário redesenhar o sistema de IRS, a Associação BRP defende que é também necessário “avaliar o sistema de Segurança Social” porque o peso das contribuições “é muito significativo para os encargos totais do trabalho”.
“Claramente olhar apenas para o IRS não chega e temos também de combater a ideia de que se se olhar para a Segurança Social estamos a pôr em causa as pensões, porque as pensões são apenas uma parte [dos 34,75% de descontos que empresa e trabalhador fazem]”, disse Pedro Ginjeira do Nascimento.
O responsável da Associação BRP considerou ainda que perante outros países em que o referido ‘tax wedge’ é mais reduzido (casos da Irlanda ou da Holanda, por exemplo) dificilmente esta diferença poderá ser compensada apenas com ganhos de produtividade e de competitividade, sendo necessário também atuar pelo lado da “desvantagem fiscal” observada em Portugal.
A criação de uma taxa social única com unificação dos descontos para a Segurança Social e o fundo de desemprego ocorreu através de um decreto-lei de 1986, tendo o valor sido estabelecido nos 34,75% – relativamente aos empregadores e trabalhadores por conta de outrem.
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