Desde 2015 que a idade para se deixar de ser dependente fiscal está balizada nos 25 anos e esta característica mantém-se independentemente de se estar ou não a estudar e de se ter tido algum rendimento proveniente de trabalho ou de um estágio profissional, por exemplo.

Mas a possibilidade de os pais colocarem os filhos que já trabalham na sua declaração anual do IRS, e desta forma beneficiarem das despesas e da dedução que o fisco atribui de forma automática a cada dependente, tem também alguns limites.

Um desses limites tem precisamente a ver com o valor auferido. Relativamente à declaração de IRS que começa a ser entregue no próximo dia 01 de abril, são considerados dependentes se não tiveram auferido mais de 8.120 euros em 2018 – o que equivale ao valor do salário mínimo em vigor no ano passado, pago 14 vezes.

Esta solução permite aos pais abaterem os 600 euros de dedução pessoal que é atribuída a cada dependente, bem como as despesas com saúde, educação e formação. Em contrapartida, terão de somar ao seu rendimento o valor recebido pelo filho.

Para os casais que optem pela tributação em separado, o valor ganho pelo dependente será considerado em 50% na declaração de IRS de cada um.

Perante esta arquitetura, António Ernesto Pinto, especialista em questões fiscais da Associação de Defesa do Consumidor – Deco, sublinha que, antes de optar por manter o dependente no IRS do agregado ou lhe indicar que faça uma declaração sozinho, há que fazer contas e perceber qual das soluções será fiscalmente mais vantajosa.

“Pode haver casos em que a soma do rendimento do filho com o dos pais implique uma subida de escalão de rendimento e que isso acabe por traduzir-se num acréscimo de imposto que não é compensado pela utilização das deduções”, referiu o fiscalista à Lusa.

Os contribuintes tiveram até ao dia 15 de fevereiro para confirmar (e atualizar) a composição do agregado familiar no Portal das Finanças. Quem não o tenha feito e necessite de acrescentar dependentes na declaração do IRS terá de rejeitar o IRS automático (caso se lhe aplique) e de entregar a declaração pela via ‘normal’, isto é, através do Modelo 3.

No próximo ano, e por causa da subida do salário mínimo nacional para os 600 euros, aquele valor limite para que os filhos continuem a poder ser considerados fiscalmente dependentes aumenta para os 8.400 euros.