“A Goldenergy, atendendo às recentes notícias sobre aumentos de preços na eletricidade para o próximo ano — e apesar do aumento do custo global de aquisição de energia — considera importante ir ao encontro da decisão aprovada este ano pelo parlamento, de possibilitar às famílias que mudaram para o mercado livre de eletricidade possam regressar aos valores de tarifa praticados pelo regime regulado”.
Assim, já a partir do dia 01 de janeiro, os preços que a empresa pratica podem descer para o universo dos seus clientes que optem pelo regresso à tarifa equiparada ao mercado regulado.
Recorde-se que para os clientes de eletricidade que estão no mercado regulado – dando cumprimento ao determinado pela Entidade Reguladora do Setor Energético (ERSE), que define as tarifas aplicadas em cada ano – as tarifas da luz vão baixar 0,2% em 2018, tal como o regulador anunciou em 15 de dezembro.
É “uma decisão já tomada e que vemos com muito interesse, porque o nosso foco é o de oferecer os preços mais baixos e mais competitivos, e esta, parece-nos, é uma redução de preços possível, que beneficia e protege o consumidor”, afirma o presidente da empresa portuguesa, Nuno Moreira, no comunicado.
O responsável lembra que “o mercado é livre” e que os consumidores podem mudar de operador as vezes que quiserem com a frequência que entenderem.
“A escolha pela Goldenergy no quadro de um mercado liberalizado não significa apenas tarifas mais baixas e mais competitivas, que oferecem o melhor preço e as melhores condições, poderá significar também um poder de escolha sobre o regresso à tarifa equiparada ao mercado regulado, uma opção criada pelo parlamento português este ano e que temos obrigação de ponderar e considerar”, sublinha Nuno Moreira.
A Goldenergy é uma empresa comercializadora de energia (eletricidade e gás natural), que faz parte da Dourogás, que tem uma carteira de 250 mil clientes de serviços de eletricidade e gás natural, distribuídos por vários segmentos de consumo (indústria, serviços e mercado residencial), segundo a empresa.
A Lusa questionou as várias empresas neste mercado para saber se vão aderir ao novo regime aprovado no parlamento.
Na quinta-feira, o presidente da EDP Comercial, o principal operador no mercado livre de eletricidade, disse à Lusa que a empresa não vai ter o regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas.
“À data de hoje, a nossa decisão é de não praticar uma tarifa equiparada à regulada”, disse Miguel Stilwell, que também é administrador do grupo EDP, à Lusa na quinta-feira.
A EDP Comercial é o principal operador no mercado livre em número de clientes – com 84% do total de clientes – e em consumos (cerca de 43% dos fornecimentos no ML).
Com esta decisão, os cerca de quatro milhões de clientes da empresa que pretendam aderir ao novo regime têm duas opções: mudar para um fornecedor em mercado livre que adote o novo regime ou para a EDP – Serviço Universal.
Na EDP Comercial o preço da eletricidade vai aumentar em média 2,5% em 2018, devido à subida do preço da energia do mercado grossista no último ano na ordem dos 24%, explicou ainda o presidente da empresa à Lusa.
Já a EDP Serviço Universal, operador do mercado regulado, vai baixar as tarifas em 0,2% em 2018, uma descida de preços que irá beneficiar “cerca de 1,2 milhões de clientes domésticos”, anunciou na quinta-feira a empresa.
A partir de 01 de janeiro, os clientes de Baixa Tensão Normal (domésticos e pequenos negócios) em mercado livre de eletricidade podem regressar à tarifa regulada, mantendo o mesmo comercializador, se este disponibilizar o novo regime, ou voltando ao fornecedor em mercado regulado, a EDP – Serviço Universal.
O processo que cria o designado regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas (pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE) para o fornecimento de eletricidade aos clientes finais de baixa tensão normal – famílias e pequenos negócios – surgiu com a proposta do PCP, aprovada no parlamento com os votos favoráveis do PS, BE, PEV e PAN.
Os comercializadores têm que divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas reguladas, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), dispondo de 10 dias úteis para responderem aos clientes que solicitarem o acesso a esta nova tarifa.
Nas faturas enviadas aos consumidores por todos os comercializadores em regime de mercado “deve ser colocado o valor da diferença entre o preço praticado em regime de mercado e a nova tarifa equiparada ou regulada”.
Caso se verifique a inviabilidade de aplicação da oferta desta tarifa por parte dos comercializadores, “os consumidores devem ser informados por escrito, constituindo esta resposta comprovativo para se cessar o contrato e formalizar o fornecimento de eletricidade com comercializador de último recurso”, isto é, a EDP – Serviço Universal.
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