No despacho assinado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e publicado a 29 de dezembro em Diário da República, o Governo determina que "a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões" de rendimento.

Assim, a partir de hoje, deixará de se fazer retenção na fonte da sobretaxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) sobre as remunerações mensais brutas de valor até 1.705 euros, no caso de contribuintes solteiros e casados que optem pela tributação separada, e até 2.925 euros, no caso dos casados que prefiram a tributação conjunta de rendimento.

O fim da sobretaxa de IRS estava já previsto no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), que determina que os contribuintes do segundo escalão vão deixar de a pagar já a partir deste mês.

Já os contribuintes do terceiro escalão continuam a fazer retenção na fonte da sobretaxa até ao fim de junho e os sujeitos passivos do quarto escalão vão pagá-la até novembro, bem como os contribuintes do quinto escalão.

Este ano, a sobretaxa será de 0,88% para os contribuintes do terceiro escalão, de 2,75% para os trabalhadores do quarto e de 3,21% para os do quinto.