A Modelo 10 serve para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os rendimentos que estão sujeitos a imposto (IRS) mas que, ao longo do ano passado, não foram objeto de declaração periódica ao fisco através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
Em causa estão, entre outros, os vencimentos pagos aos trabalhadores domésticos sempre que não tenha havido retenção na fonte e aquela declaração periódica mensal não se tenha verificado.
O não cumprimento da obrigação declarativa dentro do prazo previsto está sujeito ao pagamento de uma coima, cujo valor oscila entre os 150 e os 3.750 euros.
Até ao final de 2018 a Modelo 10 tinha de ser entregue até 31 de janeiro mas, este ano, devido a uma alteração feita através do Orçamento do Estado, o prazo foi fixado em 10 de fevereiro.
Este ano, e apenas pelo facto de aquela data coincidir com um domingo, o prazo é alargado para o dia útil seguinte, hoje.
Quem tenha contratado uma empresas de limpeza não está abrangido pela obrigação de entregar a declaração da Modelo 10 porque, neste caso, está em causa uma prestação de serviços e não uma remuneração de trabalho.
Comentários