“Relativamente ao ano de 2018, a isenção de IMI para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos foi reconhecida a 1.170.789 contribuintes”, afirmou à agência Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
Em causa está um benefício que é atribuído de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos proprietários de imóveis de valor patrimonial inferior a 66.500 euros e com agregados familiares cujo rendimento bruto anual não exceda 2,3 indexantes de apoios sociais, ou seja, 15.295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3 IAS).
Os dados do Ministério das Finanças referem-se ao IMI relativo a 2018, ainda que o efeito prático da isenção diga respeito a 2019.
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre o número de isenções automáticas de IMI concedidas em 2018 (para o imposto referente a 2017) mas não obteve resposta.
Os últimos dados disponíveis dizem respeito a 2017, ano em que foram concedidas 1.240.835 destas isenções por baixos rendimentos e património de reduzido valor.
Quem não reúne os critérios para ter direito a esta isenção pode, ainda assim, beneficiar de um período máximo de três anos sem pagar IMI desde que o imóvel em causa tenha um valor patrimonial tributário inferior a 125.000 euros, e que o rendimento coletável no ano anterior ao da aquisição não tenha excedido os 153.300 euros.
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