Em causa está a Proposta de Resolução que aprova a Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre Rendimento e Prevenir a Fraude e Evasão Fiscal entre as Repúblicas de Angola e Portugal, documento a que a Lusa teve acesso e que prevê um período inicial de vigência, para os termos do acordo, de oito anos.
Em concreto, a proposta, que já foi discutida na especialidade na Assembleia Nacional e que vai a votação final no parlamento angolano – passo que antecede a promulgação pelo Presidente da República de Angola, para entrar em vigor -, pretende “desenvolver” as “relações económicas e reforçar a sua cooperação em matéria fiscal” entre os dois países.
“A presente convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos em benefício de um Estado contratante, ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a sua cobrança”, lê-se no documento.
A convenção “aplica-se às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados contraentes” e visa igualmente as empresas ou participadas com atividade em mais de metade do ano no outro país.
O acordo, lê-se ainda, “não prejudica a tributação, por um Estado Contratante, dos seus residentes, salvo no que respeita aos benefícios concedidos”, nomeadamente às remunerações de trabalhadores da função pública (de ambos os Estados), de professores e investigadores, artistas e desportistas, estudantes e estagiários, bem como lucros, dividendos ou ‘royalties’, entre outros rendimentos, de empresas.
Aplica-se ainda às pensões que resultem de um emprego anterior, “que só podem ser tributadas nesse Estado”.
No artigo segundo da proposta, sobre os “impostos visados” pela convenção, são referidos, para Portugal, em concreto, os impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), bem como as Derramas (aplicadas aos lucros das empresas). Em angola, a convenção pretende evitar a dupla tributação dos impostos sobre os Rendimentos do Trabalho, Industrial, Predial Urbano sobre Rendas e sobre a Aplicação de Capitais.
“São considerados impostos sobre o rendimento todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre elementos do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, bem como impostos sobre as mais-valias”, define igualmente o texto da proposta, que já foi aprovada pelos conselhos de ministros de ambos os países.
Está ainda previsto que as “autoridades competentes” de Portugal e Angola “trocarão entre si as informações que sejam previsivelmente relevantes” sobre matéria de tributação.
Na votação hoje em Portugal, a proposta de resolução do Governo foi aprovada por todos os partidos com assento parlamentar, à exceção do Bloco de Esquerda, que se absteve.
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