"Embora reconheça que traduz uma interpretação por vezes restritiva da Lei 15/2017 e muito própria em matéria de alguns prazos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei nº 15/2017, de 3 de maio", lê-se na informação disponibilizada no site da Presidência da República.
O Governo aprovou o decreto-lei que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos em Conselho de Ministros realizado a 07 de setembro.
No início de maio, foi publicada a lei que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador, alterando os códigos das Sociedades Comerciais e dos Valores Mobiliários.
Quanto aos títulos ao portador em circulação – detidos por investidores particulares ou por empresas - foram dados seis meses para os transformar em títulos com titular identificado, ou seja, até novembro, ficando a faltar o Governo aprovar o regime de conversão.
A nota à imprensa do Conselho de Ministros de 07 de setembro diz ainda que esse regime simplifica os procedimentos associados a esse processo e ainda isenta de pagamentos "todos os atos de registo comercial praticados e as publicações efetuadas ao abrigo do presente diploma".
O regime ainda terá de ser publicado, pelo que na prática os investidores têm agora dois meses para fazer a conversão.
Quando foi aprovada a proposta de lei que põe fim à existência de títulos ao portador, tal foi justificado pela opacidade que estes títulos criam e pela necessidade de combater a corrupção, o branqueamento de capitais, a fraude e evasão fiscal, contribuindo para uma maior transparência do mercado de capitais.
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