Este regime extraordinário foi aprovado no Conselho de Ministros de 20 de novembro e anunciado pelo Governo no dia seguinte e determina que o IVA trimestral pode ser pago até dia 30 ou em três ou seis prestações mensais, sem juros.

A medida é idêntica à que foi anunciada no início da pandemia, com a flexibilização dos prazos para o pagamento do IVA.