Na discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) e das várias propostas de alteração, António Mendonça Mendes garantiu que a medida "não afeta de maneira nenhuma" as pessoas com baixos e médios rendimentos e também "não deixa que os prestadores de serviço mais ricos possam manipular o sistema que existe para simplificar e não para baixar impostos".
De acordo com o governante, "com a proposta que hoje está em discussão, ninguém que ganhe menos de 2.300 euros é afetado e quem verdadeiramente tem de justificar despesas são os que, ganhando mais de 100 mil euros, tenham optado por não ter contabilidade organizada".
Em causa está a intenção manifestada pelo Governo na proposta orçamental de alterar as regras de tributação do regime simplificado de IRS, destinado aos trabalhadores independentes, e relativamente às quais o PS submeteu uma alteração em sede de especialidade para deixar de fora destas alterações os agricultores e os pequenos comerciantes.
António Mendonça Mendes recordou, tal como tem vindo a afirmar publicamente, que se trata de um "regime que está datado" de 2001, uma altura em que o Estado não tinha como saber qual o custo necessário para a formação de determinados rendimentos e, por isso, estabeleceu coeficientes para presumir essas despesas.
"Estes coeficientes foram-se ajustando e foram ajustados sem nenhum critério", disse o governante, recordando que, em 2014, foi criado um novo coeficiente para uma categoria que "deveria ser residual" mas que é hoje motivo de abuso.
Este novo coeficiente permitiu que os contribuintes "não precisassem sequer de indicar o seu CAE [Classificação de Atividade Económica]", pelo que "bastava dizer que não se inseria em nenhuma das atividades da tabela" para fazer com que "em vez de ser tributado a 75% passasse a ser tributação em 35%", explicou.
António Mendonça Mendes disse que o Governo "quer respeitar a simplificação, mas também quer respeitar a verdade fiscal", pelo que é necessário "aproveitar os sistemas de informação em que o país tanto investiu" e que permitem, "com facilidade e automatismo", aceder - não a uma despesa presumida - mas a uma despesa real.
O secretário de Estado rejeitou também as acusações de que se trata de um aumento de impostos para os trabalhadores abrangidos pelas mudanças ao regime.
"Não queremos fazer nenhum aumento de impostos aos 'recibos verdes' e é por isso que introduzimos a dedução específica e a possibilidade da dedução das contribuições sociais que hoje os trabalhadores independentes suportam sozinhos e que, com esta proposta, podem passar a imputar como despesa [da atividade] quando, até agora, apenas podiam descontar o que estava acima de 10% do rendimento", defendeu Mendonça Mendes.
O novo regime, que abrange apenas os profissionais liberais e os outros prestadores de serviços (como os do alojamento local), deverá limitar a presunção automática de despesas, mantendo-se os coeficientes que atualmente existem (e que garantem uma dedução automática ao rendimento tributável), mas uma parte ficará dependente das despesas suportadas e registadas no 'e-fatura', tendo estes trabalhadores de justificar 15% das despesas.
Para preencher estes requisitos é considerada automaticamente uma dedução de 4.014 euros (igual à admitida para os trabalhadores dependentes) e também as despesas com pessoal, as rendas e os encargos com imóveis e outras despesas, como "materiais de consumo corrente, eletricidade, água, transportes e comunicações e rendas", entre outros.
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