A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), com data de 10 de outubro que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve hoje acesso, inclui uma autorização legislativa para permitir ao Governo alterar o regime especial de isenção do IVA, o que quer dizer que esta alteração não deverá entrar em vigor já em janeiro, devendo ser regulada ao longo do ano.
Naquela proposta orçamental preliminar, o objetivo do Governo é “elevar o limiar de volume de negócios até ao qual é aplicável o regime especial de isenção, com o limite de até 20 mil euros, eliminando o limiar constante do n.º 2 do artigo 53.º do código do IVA”.
O executivo pretende ainda que este regime de isenção de IVA só termine quando o sujeito passivo ultrapassar o limite de 20 mil euros “em três anos civis consecutivos ou sempre que seja ultrapassado, num único ano, em mais de 25%”.
Atualmente, o código do IVA prevê que os trabalhadores sem contabilidade organizada para efeitos do IRS (recibos verdes) ou IRC (empresas em nome individual) e que não pratiquem operações de importação, exportação ou atividades conexas estejam isentos deste imposto até um volume de negócios anual de 10 mil euros.
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