A proposta do Governo estabelece uma subvenção geral de 1,989 mil milhões de euros relativos ao Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), 163,3 milhões do Fundo Social Municipal (FSM) e 493,7 milhões da participação variável no IRS (Imposto sobre Rendimentos de Singulares).
Estes valores comparam com o valor global de 2,428 mil milhões de euros da proposta de transferência em 2018, repartidos em 1,844 mil milhões de euros do FEF, 163,3 milhões do FSM e 483,9 milhões de euros do IRS, de acordo com a lei do orçamento.
No montante de 1,989 mil milhões de euros do FEF estão incluídos 113,7 milhões de euros a repartir segundo critérios específicos pelos municípios no âmbito das finanças locais.
Embora o valor total da participação de até 5% no IRS ascenda aos 493,7 milhões de euros, em função do valor comunicado pelos municípios para devolver aos respetivos munícipes, a verba a transferir deverá ficar pelos 426,6 milhões de euros.
Os acertos a que houver lugar, resultantes da diferença entre a coleta líquida de IRS de 2017 e de 2018, devem ser efetuados, para cada município, no período orçamental de 2019, estabelece a proposta de lei.
O documento prevê ainda que montante do FSM se destina “exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico”, e dos transportes escolares relativos ao terceiro ciclo do ensino básico.
O montante global da subvenção geral para as freguesias é fixado em 208,1 milhões de euros, um aumento de 5,2%, em comparação com os 197,7 milhões na proposta deste ano.
O valor a distribuir, em 2019, para a remuneração dos eleitos locais em regime de permanência será de 8 milhões de euros, enquanto as transferências para as freguesias do município de Lisboa, resultante da reorganização administrativa, orçará em 72,4 milhões de euros.
O Fundo de Financiamento da Descentralização, criado no âmbito da revisão da Lei das Finanças Locais, para financiar as novas competências a assumir pelas autarquias, será em 2019 assegurado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e de cada área setorial.
Os municípios, independentemente do prazo da dívida adicional resultante do processo de descentralização de competências, poderão “contrair novos empréstimos, com um prazo máximo de 20 anos”, desde que não aumente a dívida total do município.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), no seu conselho diretivo de 25 de setembro, manifestou preocupações em relação à proposta do OE2019, “nomeadamente com o IVA das refeições escolares e da iluminação pública” e o financiamento da Proteção Civil.
“A necessidade do cumprimento integral da Lei de Finanças Locais, no sentido de acabar com o incumprimento verificado ao longo dos últimos anos”, foi outra das reivindicações apontadas pela ANMP.
Na proposta de OE2019, conhecida hoje após a entrega no parlamento pelo ministro das Finanças, o Governo estima um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,2% no próximo ano, uma taxa de desemprego de 6,3% e uma redução da dívida pública para 118,5% do PIB.
No documento, o executivo mantém a estimativa de défice orçamental de 0,2% do PIB no próximo ano e de 0,7% do PIB este ano.
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