No Relatório que acompanha a proposta de OE2020, entre as medidas temporárias do lado da despesa, o Governo dá conta da indemnização “da Infraestruturas de Portugal pelo cancelamento da subconcessão rodoviária Algarve Litoral cujo valor total ascende a 1.050 milhões de euros”.

Em 18 de julho deste ano, a subconcessionária Rotas do Algarve Litoral (RAL), responsável pela EN125, anunciou “a sua intenção de rescindir o contrato de subconcessão do Algarve Litoral”, tendo comunicado a decisão à Infraestruturas de Portugal (IP).

“A rescisão tem como fundamento o facto de, decorridos mais de dez anos sobre a assinatura do contrato de subconcessão, a IP não ter ainda reunido as condições legais para efetuar todos os pagamentos acordados entre as partes, não cumprindo dessa forma o acordado”, segundo a nota divulgada na altura.

No comunicado, a subconcessionária adiantava que, em conjunto com os seus acionistas, efetuou “ao longo dos últimos dez anos um investimento superior a 200 milhões de euros” no empreendimento e acredita que “fez tudo ao seu alcance no sentido de assegurar o serviço público, ao qual estava obrigada e vinculada”.

No OE2020 são contabilizados os custos com o setor rodoviário, “sobretudo pelo volume e valor dos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro já apresentados e dos pedidos formulados nos litígios (arbitrais) em curso”.

O Governo refere que em outubro de 2019 “o valor global desses pedidos, submetidos por concessionárias e subconcessionárias rodoviárias, rondava os 978 milhões de euros – representando este valor um aumento na ordem dos 413 milhões de euros face ao apresentado no Relatório do Orçamento do Estado para 2019”, sendo que na maioria das situações os valores não tinham sido reconhecidos pelo Estado.

“Este aumento deve-se, em particular, à ação arbitral proposta, em 2019, pela Rotas do Algarve Litoral, S.A., em que, na sequência da recusa de visto pelo Tribunal de Contas ao contrato de subconcessão renegociado, a subconcessionária vem agora peticionar a rescisão do contrato de subconcessão reformado por motivo imputável à subconcedente e a correspondente indemnização, cujo valor ascende a, aproximadamente, 445 milhões de euros”, explica o OE.