Lembrando que atualmente qualquer criança, até aos três anos de idade, já tem uma majoração da sua dedução no IRS em 126 euros, António Mendonça Mendes precisou hoje que a proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) eleva para os 300 euros esta majoração, a partir do segundo filho.

“O que agora fazemos é que, a partir do segundo filho - enquanto esse segundo filho, ou o terceiro, o quarto ou o quinto tenham até três anos e independentemente da idade do primeiro – essa majoração passa de 126 para 300 euros”, precisou hoje o governante, durante uma conferência sobre o OE2020, organizada pela Faculdade de Direito e pelo projeto Católica Tax, da Universidade Católica Portuguesa, com o apoio da KPMG.

“No quadro da estabilidade fiscal não inventámos uma nova dedução, o que fizemos foi aproveitar uma dedução que já existia”, acrescentou António Mendonça Mendes.

Segundo a proposta do OE2020, o montante será de 300 euros, a partir do segundo dependente, “quando existam dois ou mais dependentes que não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto”.

Quando o dependente ultrapassa os três anos de idade, a dedução por dependente passa para os 600 euros.

Além desta medida dirigida à natalidade, o OE2020 inclui também uma outra, em sede de IRS, dirigida aos jovens e à sua qualificação, tendo António Mendonça Mendes assinalado que ambas antecedem a intenção do Governo de avançar em 2021 com “uma revisão mais geral dos escalões” que visará proporcionar “um alívio mais transversal no IRS".