As medidas constam da versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) a que a Lusa teve hoje acesso.
O limite de aumento de despesa com contratações de pessoal docente aumenta de 3% para 5%, face ao Orçamento do Estado de 2019, e até aos 3% as instituições não precisam de pedir “parecer prévio” aos ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
“No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, em 2020, até ao limite de 5 % do valor das despesas com pessoal pago em 2019, ficando o parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área da ciência, tecnologia e ensino superior dispensado desde que o aumento daquelas despesas não exceda 3 % face ao valor de 2019”, lê-se na proposta de lei hoje conhecida.
No artigo 36.º, referente ao recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas, determina-se ainda a isenção de parecer prévio dos mesmos ministérios na atribuição de grau de professor agregado.
À semelhança do ano anterior, as exceções aos limites de despesa impostos são possíveis com autorização prévia do Governo.
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