A proposta, do PAN, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) foi aprovada com os votos contra do PS, a abstenção do CDS-PP, e os votos a favor das restantes bancadas.

“A ausência ao trabalho fundada em consultas e exames preparatórios, períodos de internamento e convalescença até à total recuperação física e psíquica do doador vivo de órgãos e tecidos humanos é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de trabalho ou de serviço, sem perda de remuneração”, diz o artigo aprovado pelos deputados.

Até agora, explica o PAN, a doação de órgãos, tecidos ou fragmentos humanos que impedisse o trabalho era uma situação equiparada a falta por doença, com perda total de remuneração nos primeiros três dias, e a perda de uma percentagem variável nos dias seguintes.

Com a proposta permite-se que essas faltas ao trabalho, por parte de doadores, sejam consideradas como prestação efetiva de trabalho ou de serviço, com direito ao recebimento integral da remuneração, exceto o subsídio de refeição.

A medida, considera o PAN, “afigura-se de escasso impacto orçamental e da mais elementar justiça”.