“De forma a proteger o rendimento das famílias, no IRS a liquidar no ano de 2021, relativo aos rendimentos auferidos em 2020, ao valor a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, acrescem excecionalmente 100 euros, retomando-se no IRS relativo ao ano de 2021, a aplicação da fórmula que consta do referido artigo”, lê-se na proposta dos socialistas.
O valor do mínimo de existência corresponde ao montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS.
Segundo a lei, o valor do mínimo de existência corresponde a 14 vezes 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 9.215,08 euros.
No próximo ano, tendo em conta uma inflação negativa ou nula, o IAS deverá ficar congelado, o que significa que se se aplicasse a fórmula prevista na lei, o mínimo de existência não seria aumentado no próximo ano.
Os deputados começaram na sexta-feira as votar a proposta de OE2021 na Comissão de Orçamento e Finanças, bem como as cerca de 1.500 propostas de alteração entregues pelos partidos.
As votações decorrem até quarta-feira na comissão, estando a votação final global do OE2021 marcada para sexta-feira.
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