De acordo com versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), os contribuintes vão poder “na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2020, declarar o valor das despesas” relacionadas com a educação, saúde e habitação.

Esta disposição terá aplicação prática na entrega da declaração anual do IRS do próximo ano, relativamente aos rendimentos auferidos em 2020, segundo a versão preliminar, a que a Lusa teve acesso.

Com a reforma do IRS em 2015, a AT passou a pré-preencher as deduções relacionadas com aquela tipologia de despesas, com base nas faturas comunicadas ao Portal das Finanças e às quais os contribuintes tenham associado o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

Mas, para evitar que os contribuintes perdessem o direito à dedução pelo facto de alguma fatura não ter entrado no Portal das Finanças, foi inserida no Orçamento do Estado para 2016 uma norma transitória que permite às pessoas recusar o valor calculado pelo fisco e inserir manualmente aquele a que entendem ter direito – com base nas faturas que detêm.

Desde então, esta norma tem sido renovada sucessivamente nos Orçamentos do Estado e estará novamente disponível em 2021.

Ao beneficiar desta possibilidade de ser ele a indicar o valor das despesas que conferem o direito a estas deduções, o contribuinte fica vinculado à obrigação de comprovar os montantes declarados relativamente às despesas que indicou, caso seja chamado pelo fisco a fazer essa prova.

Para o efeito, as faturas em causa devem ser guardadas durante pelo menos quatro anos.

O Governo entrega hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

A proposta do OE2021 é depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.