Um conjunto de simulações da consultora PwC indicam que um casal com aquela tipologia de rendimentos e dois dependentes descontará este ano, por via da retenção na fonte do IRS, um total de 6.300 euros de IRS, enquanto no próximo ano essa retenção baixará 140 euros, para 6.160 euros.

Quando, em 2022 entregar a declaração de rendimentos relativa a 2021, verá o reembolso recuar na mesma proporção: em vez de 758,89 euros, receberá 618,89 euros, indicam as simulações que assumem apenas as deduções pessoais e de despesas gerais familiares.

Se em vez de 1.500 euros, ambos os elementos do casal receberem mil euros cada, a retenção na fonte recuará em 56 euros ao longo do próximo ano face ao que pagam em 2020 e o reembolso deverá cair na mesma ordem de grandeza, baixando de 624,93 euros para 568,93 euros.

Este panorama é transversal à diversas tipologias de perfis particulares dos contribuintes e de rendimentos, ou seja, o que se retiver a menos em 2021 será contabilizado no ano seguinte quando for feito o apuramento final do imposto que cada agregado tem efetivamente a pagar, na medida em que as retenções na fonte funcionam como uma espécie de adiantamento do imposto.

Neste contexto, Ana Duarte, da PwC, assinala que alguns contribuintes, “dependendo das circunstâncias, podem passar de uma situação de reembolso de IRS para imposto a pagar”.

Este tipo de desfechos não deverá ser muito comum uma vez que a redução das tabelas de retenção na fonte focou-se nos contribuintes onde há um maior desfasamento entre o imposto retido e o efetivamente devido, mas poderão verificar-se.

Foi precisamente por verificar que entre os trabalhadores por conta de outrem o desfasamento entre o imposto retido e o devido é mais relevante do que aquele que se verifica entre os pensionistas, que o Governo optou por centrar a redução das tabelas de retenção na fonte maioritariamente junto dos trabalhadores.

No caso dos pensionistas, apenas as pensões até 765 euros terão redução nas taxas de retenção face aos valores em vigor em 2020, o que permite salvaguardar o aumento extraordinário de 10 euros que vai ser dado a partir de janeiro às pensões até 1,5 Indexantes de Apoios Sociais e porque, segundo referiu já o secretário de Estado dos assuntos Fiscais, nas pensões “existe uma correspondência quase perfeita entre aquilo que é o imposto retido e aquilo que é o imposto pago”.

As tabelas de retenção na fonte que as empresas e entidades que processam pensões terão de aplicar a partir de janeiro de 2021 foram hoje publicadas em Diário da República.

De acordo com as novas tabelas o valor a partir do qual salários e pensões passam a descontar IRS vai aumentar para 686 euros mensais, subindo 27 euros face ao limite de 2020.

Esta subida permite manter a isenção de IRS dos trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional mesmo no quadro da atualização que será feita para o próximo ano.

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