O Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) prevê o alargamento desta isenção do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) a heranças indivisas quanto aos imóveis afetos à habitação própria e permanente, na quota-parte dos herdeiros que reúnam os requisitos para ser contemplado por este benefício fiscal.
Para que possa ter direito a esta isenção, o rendimento bruto total do agregado familiar do herdeiro em causa terá de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do IAS.
Tendo em conta que o valor de IAS que serve de referência é equivalente ao salário mínimo nacional registado em 2010 (475 euros), aquela isenção é, assim, atribuída a pessoas cujo património imobiliário não excede os 66.500 euros (475x10x14) e cujo rendimento anual não ultrapassa os 15.295 euros.
Para ser elegível, é ainda necessário que o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao mesmo agregado familiar, considerando a quota-parte do herdeiro no prédio que esteja afeto à sua habitação permanente, não exceda 10 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais.
Até agora, a atribuição desta isenção estava dependente de o beneficiário ser o proprietário do imóvel que lhe serve de habitação própria e permanente, situação que o OE2021 vem agora alargar a beneficiários de herdeiros que habitem numa casa da herança indivisa, ou seja, de herança em que ainda não foram feitas partilhas.
Esta isenção é aplicada de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira que, para o efeito, utiliza, entre outra informação, a que consta da declaração anual do IRS, desde que esta seja entregue dentro do prazo legal.
A atribuição do benefício de forma automática também nesta situação das heranças vai agora ser avaliada pela AT, segundo indicou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
“Caso esta proposta venha a ser aprovada, caberá à AT avaliar as condições operacionais de implementação do benefício por forma a permitir o acesso automático”, referiu a mesma fonte, ressalvando que a medida contemplada no OE2021 “só terá aplicação prática no IMI relativo a 2021 - a liquidar apenas no ano de 2022”.
Os últimos dados disponíveis revelam que relativamente ao ano de 2018 (cujo IMI foi liquidado em 2019), a isenção automática para agregados de baixos rendimentos e reduzido património imobiliário foi reconhecida a 1.170.789 contribuintes.
Este benefício fiscal é mantido nas situações dos idosos que deixem a sua habitação própria e permanente para se mudarem para um lar, tendo passado também, como o OE2020, a contemplar os casos em que a mudança ocorre para casa de familiares em linha reta ou em linha colateral.
A votação final global do OE2021 está marcada para dia 26 de novembro.
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