O subsídio extraordinário de risco será pago aos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho “que pratiquem atos diretamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados”, desde que de forma permanente e em áreas dedicadas.
Este apoio ao risco acrescido no exercício de funções será pago até 12 meses por ano e “enquanto persistir a situação de pandemia da doença covid-19 em período de emergência, calamidade ou contingência”, refere o documento.
O subsídio “é extraordinário e transitório e corresponde a 20% da remuneração base mensal de cada trabalhador com o limite de 50% do valor do IAS [Indexante dos Apoios Sociais], sendo o pagamento efetuado bimestralmente”, acrescenta.
O valor do IAS está fixado em 438,81 euros.
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