A medida está prevista numa proposta a que a Lusa teve acesso, entregue hoje pelo Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública às estruturas sindicais, nas reuniões sobre negociação geral anual.
“O presente decreto-lei procede à consagração definitiva do suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade”, pode ler-se na proposta do Governo.
De acordo com o documento, o suplemento abrange os assistentes operacionais com funções “nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, transladações, abertura e aterro de sepulturas de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde”.
O suplemento é atribuído por cada dia de trabalho e varia consoante o nível de insalubridade ou penosidade, sendo fixando em 3,36 euros para nível baixo e em 4,09 euros para nível médio.
Já para o nível alto de penosidade e insalubridade o valor fixado por dia é de 4,99 euros ou de 15% da remuneração base, “sendo abonado o que corresponda ao valor superior”.
Caberá ao dirigente máximo ou, no caso das autarquias, ao presidente da câmara ou presidente da junta de freguesia, definir quais os postos de trabalho que terão direito ao suplemento, tal como previsto atualmente.
De acordo com a proposta, as alterações ao suplemento entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.
A proposta do Governo surge depois de terem sido reportadas “dificuldades de operacionalização” sinalizadas pelos serviços para aplicar este suplemento, já previsto no Orçamento do Estado para 2021, mas em moldes diferentes.
Os problemas de aplicação do suplemento têm sido também denunciados pelos sindicatos das autarquias e, no parlamento, pelo PCP que inclui a discussão do suplemento no âmbito das negociações para o OE2022.
A medida prevista no OE2021 era transitória e previa o pagamento de valores situados no intervalo entre 3,36 euros e 4,09 euros para os níveis baixo e médio de penosidade e insalubridade.
Já para as situações com um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório atribuído por cada dia de trabalho corresponde a 15% da remuneração base diária.
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