O texto final apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV), foi aprovado em plenário com votos contra do CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção do PSD, tendo-se os restantes partidos pronunciado favoravelmente.
A legislação agora aprovada “altera o regime jurídico vigente no sentido de habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado”.
Conforme explicou o ministro do Ambiente em julho, após a aprovação da proposta de lei do Governo em Conselho de Ministros, o objetivo é permitir ao executivo limitar as margens na comercialização de combustíveis por portaria, caso considere que estão demasiado altas “sem justificação”.
Em conferência de imprensa, João Pedro Matos Fernandes disse então que este diploma, que abrange também as botijas de gás, tem como objetivo “dar ao Governo uma ferramenta para que, quando comprovadamente as margens na venda de combustíveis e botijas de gás forem inusitadamente altas e sem justificação, este poder, por portaria, limitar essas mesmas margens”.
“Uma vez aprovada [a proposta de lei], pode então o Governo, ouvindo sempre a ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos] e a Autoridade da Concorrência, por portaria, sempre por períodos limitados no tempo, que imagino um mês, dois meses, fixar administrativamente a margem máxima para a venda dos combustíveis”, adiantou na altura Matos Fernandes.
O governante recordou que esta margem é “também um somatório de margens que têm a ver com o transporte, com o armazenamento, com a distribuição grossista, com a própria distribuição retalhista”, sendo que estes valores de referência “continuam a ser calculados dia a dia por parte da ENSE [Entidade Nacional para o Setor Energético]”.
“Uma vez aprovada esta proposta de lei, passamos a dispor desta ferramenta”, destacou, garantindo que hoje não tem o “Estado qualquer possibilidade” de intervir na limitação dos preços dos combustíveis e da botija de gás.
Nos termos do diploma, “independentemente da declaração de situação de crise energética […], por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, podem ser excecionalmente fixadas margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado”.
Devendo ser “limitadas no tempo”, estas margens máximas “podem ser definidas para qualquer uma das atividades da cadeia de valor dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado, sendo fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia, sob proposta da ERSE e ouvida a Autoridade da Concorrência”.
O objetivo é “habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado, assegurando a disponibilidade de uma ferramenta para dar resposta adequada e proporcional a eventos de distorção no mercado nos combustíveis essenciais à vida dos consumidores e das empresas”.
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