"Apesar de este novo regime suscitar, com a sua imediata entrada em vigor, a necessidade de ajustamentos de vária ordem, técnicos e jurídicos, o consenso político alargado que traduz, e que corresponde a posições diversas nas instituições bancárias, são de molde a que o Presidente da República tenha promulgado hoje o diploma da Assembleia da República que institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação", pode ler-se num nota publicada no site da Presidência da República.
O parlamento aprovou, a 11 de maio, um texto final, com origem num projeto do BE, que obriga os bancos a refletirem nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das taxas Euribor.
O texto, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, foi aprovado em votação final global por larga maioria, apenas com a abstenção do PSD e os votos favoráveis do PS, CDS, PCP, BE e PAN.
Em março, o PS anunciou ter chegado a acordo com o Bloco de Esquerda para que os clientes de bancos sejam beneficiados com um crédito de juros relativo à totalidade do período em que a taxa Euribor seja negativa.
Com a aprovação deste diploma, em caso de juros negativos, cria-se um crédito de juros do cliente bancário que será abatido quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo.
Desta forma, os bancos não terão de imediato de pagar uma pequena parte dos empréstimos aos clientes. Contudo, os bancos deverão ter de contabilisticamente registar essa imparidade desde logo.
Este tema tem motivado posições de rejeição dos bancos.
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