A proposta de lei do Governo tinha sido aprovada por unanimidade na Assembleia da República em 19 de julho e, segundo é referido na exposição de motivos do diploma, pretende-se que “à semelhança do que acontece na liquidação do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis], as pessoas singulares residentes em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável […] não estão sujeitas à taxa agravada do AIMI [Adicional ao IMI]”.
Neste sentido, apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais — empresas ‘offshore’ — ficam sujeitas à taxa agravada do AIMI sobre os prédios que detenham em Portugal, correspondendo a uma taxa de 7,5% sobre a totalidade do VPT de prédios urbanos destinados a habitação.
Em maio, quando esta alteração foi aprovada em Conselho de Ministros, o gabinete do ministro das Finanças explicou que a redação do diploma que criou o AIMI suscitava dúvidas sobre a aplicação desta taxa agravada a pessoas singulares.
Criado com o Orçamento do Estado para 2016, o AIMI incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos situados em território português, ficando excluídos os imóveis afetos a atividades económicas (comerciais, industriais ou para serviços).
Aos contribuintes singulares que detenham imóveis com um valor entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7% e uma taxa de 1% ao VPT acima desse milhão, ao passo que às empresas que detenham imóveis para habitação é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do VPT (sem a dedução de 600 mil euros) ou de 7,5% caso as empresas tenham sede em paraísos fiscais.
Este Adicional ao IMI veio substituir o Imposto de Selo, que previa a aplicação de uma taxa de 1% a cada imóvel com VPT superior a um milhão de euros.
De acordo com uma nota divulgada na página de Internet da Presidência da República, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou ainda a renovação dos benefícios fiscais ao mecenato científico por mais cinco anos.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma, aprovado no parlamento com a abstenção do BE, PCP, PEV e PAN, que regula a base de dados de perfis de ADN.
O objetivo da iniciativa é alargar a utilização desta ferramenta de identificação civil e investigação criminal, que em sete anos inseriu pouco mais de oito mil perfis.
Foi igualmente promulgado o diploma, aprovado por unanimidade no parlamento em junho, que transpõe a diretiva comunitária que aprova a decisão europeia de investigação em matéria penal.
Esta diretiva “estabelece o regime jurídico de emissão, transmissão, reconhecimento e execução de uma decisão europeia de investigação, consistindo esta numa decisão emitida ou validada por uma autoridade judiciária de um Estado-Membro para que sejam executadas noutro Estado-Membro uma ou várias medidas de investigação específicas, tendo em vista a obtenção de elementos de prova”.
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