O executivo reuniu-se hoje no habitual encontro semanal do Conselho de Ministros, onde foi debatida a alternativa à descida da Taxa Social Única (TSU) paga pelas empresas relativamente a trabalhadores que ganham o salário mínimo nacional, uma medida que tinha sido acordada em concertação social para compensar os patrões pela subida daquela remuneração mas que foi chumbada no parlamento, com o PSD a juntar-se ao BE e ao PCP nos votos contra.
A solução encontrada e anunciada aos jornalistas pelo primeiro-ministro, António Costa, foi a descida dos Pagamento Especial por Conta (PEC) e a medida vai ser feita a dois tempos: ao cálculo dos PEC previsto no código do IRC – Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas será acrescida uma redução fixa de 100 euros e uma redução variável de 12,5% do remanescente da coleta paga por cada empresa.
Mais tarde, o Ministério das Finanças divulgou informação adicional sobre esta matéria e garante que, "tomando os dados de 2016 como referência, são abrangidos [pela medida] 122.489 sujeitos passivos de PEC".
O ministério de Mário Centeno divulgou também três simulações para ilustrar os efeitos da descida do PEC.
Por exemplo, uma empresa que pague um PEC de 1.000 euros nos termos previstos na lei ficará a pagar 787,50 euros (menos 212,5 euros) e uma sociedade cujo PEC devido seja de 11.482 euros ficará a pagar 9.959,25 euros com esta redução (menos 1.522,75 euros).
Eis algumas perguntas e respostas sobre o PEC:
O que é o PEC e como é calculado?
O PEC é um adiantamento do IRC global que as empresas abrangidas pelo regime normal deste imposto fazem ao Estado.
É calculado com base no volume de negócios do período anterior de tributação e o valor pago tem um limite mínimo (que o orçamento de 2016 baixou para os 850 euros) e um teto máximo de 70.000 euros, podendo ser pago numa única prestação (em março) ou em duas (em março e em outubro).
A medida agora anunciada mantém a fórmula de cálculo prevista no código do IRC à qual se aplicam depois duas reduções - uma fixa de 100 euros e uma outra de 12,5% do remanescente da coleta devida – resultando daqui um valor menor de PEC a pagar pelas empresas.
O PEC pode ser deduzido?
Sim. O PEC pode ser deduzido à coleta no próprio ano do exercício e, desde a reforma do IRC de 2014, pode ser deduzido nos seis anos seguintes, período ao fim do qual as empresas podem pedir o seu reembolso, por requerimento mas sem que haja lugar a uma inspeção fiscal.
Em termos práticos, o PEC é dinheiro avançado pelas empresas ao Estado que pode ser depois recuperado, mas só pelas empresas que tenham prejuízos, já que este valor é dedutível à coleta final de IRC.
Que empresas pagam tendencialmente PEC
Tendencialmente, as empresas abrangidas pelo PEC são as que apresentam prejuízos fiscais ou lucros declarados bastante baixos, uma vez que ao montante do PEC a pagar se deduz o valor do pagamento por conta, segundo explicou à Lusa a fiscalista Mariana Gouveia de Oliveira, da Miranda & Associados.
Os pagamentos por conta, por sua vez, funcionam no IRC do mesmo modo que as retenções na fonte no IRS – Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares: são uma forma de o Estado ir arrecadando receita ao longo do ano e um indicador sobre a saúde das empresas.
Como ao montante do PEC se deduz o valor do pagamento por conta, "as empresas com lucros que pagam IRC normal não pagam PEC porque já pagaram o pagamento por conta", que é deduzido ao valor do PEC a pagar.
Qual é a vantagem da redução do PEC para as empresas?
Todas as empresas que estão sujeitas ao pagamento do PEC vão sentir um alívio de tesouraria, na medida em que terão de pagar menos imposto antecipado, segundo Mariana Gouveia de Oliveira.
Para as empresas que apresentam sucessivamente prejuízos fiscais, "esta medida resultará não apenas num alívio de tesouraria mas numa efetiva redução de imposto", uma vez que estas empresas já não pagam IRC e vão passar a adiantar menos ao Estado a título de PEC, valor que podem depois recuperar.
A descida do PEC compensa diretamente o aumento do salário mínimo
Não. Tendo em conta a informação disponível até ao momento, a medida é transversal às empresas que pagam PEC, o que quer dizer que não se aplica exclusivamente àquelas que têm trabalhadores que ganham o salário mínimo nacional, não havendo por isso uma compensação direta.
Comentários