Os trabalhadores independentes também são abrangidos pela medida de flexibilização do pagamento do IVA do terceiro trimestre – adiamento da data de entrega do imposto de 25 para 30 de novembro ou pagamento a prestações –, segundo noticia o Público.

"O regime de diferimento extraordinário abrange os sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime trimestral, o que inclui os trabalhadores independentes na medida em que são equiparados a PME", clarificou o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, citado pela publicação.

De acordo com o decreto-lei, que visa a flexibilização da obrigação do pagamento de novembro "que tenha de ser realizada por sujeito passivo classificado como micro, pequena e média empresa" ou "que tenha iniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2019", a entrega dos montantes do IVA trimestral pode ser cumprida em prazos extraordinários, nomeadamente até 30 de novembro, no caso de se for pago de uma só vez, ou em prestações mensais, em três ou seis prestações.

O prazo do pagamento do IVA do terceiro trimestre terminaria esta quarta-feira, 25 de novembro, para os trabalhadores independentes, mas, perante a clarificação da abrangência do decreto, estes profissionais poderão beneficiar do regime excecional e pagar até dia 30 ou realizar o pagamento a prestações (três ou seis meses) e sem juros.

O regime extraordinário refere ainda o adiamento do pagamento das contribuições sociais à Segurança Social de novembro e dezembro, visando "os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas como micro, pequena e média empresa".