Esta medida fiscal permitirá, segundo as estimativas do Governo, que ao longo do próximo ano, os consumidores poupem cerca de 150 milhões de euros.
Em causa está a redução de 23% para 13% da taxa do IVA sobre para os consumos mensais até 100 kilowatts hora (kWh) dos clientes domésticos com uma potência contratada até 6,90 kVA [quilovoltampere].
Para as famílias numerosas, com cinco ou mais elementos, está prevista uma majoração de 50% pelo que a taxa de IVA intermédia é aplicável na parte do consumo que não exceda os 150 kWh.
Esta majoração das famílias numerosas, porém, apenas é aplicável a partir de 01 de março de 2021.
Acima daqueles limites de consumo, aplica-se a taxa normal do IVA de 23%.
Um conjunto de simulações realizado pelo Ministério das Finanças indica que uma família de quatro elementos, do mercado regulado, com uma fatura mensal de 25,64 euros, esta descida do IVA vai traduzir-se numa poupança de 1,54 euros por mês ou de 18,48 euros por ano.
Para este resultado assumiu-se que esta família tem potência contratada 3,45 kVA e um consumo mensal 134 kWh.
Tratando-se de uma família com cinco ou mais elementos, no mercado regulado, com uma fatura de 49,80 euros, a poupança mensal será de 2,31 euros mês, o que ao final do ano representa uma poupança de 27,72 euros. Neste caso assumiu-se que o agregado em questão tem uma potência contratada 6,90 kVA e consumo mensal 262 kWh.
A descida do IVA de 23% para 13% nos primeiros 100 kWh consumidos no mês abrange os clientes do mercado regulado e do liberalizado e é de atribuição e cálculo automático pelo que estará refletida na fatura do mês de dezembro, sem que o consumidor tenha de tomar qualquer iniciativa.
Já a majoração de 50% prevista para as famílias numerosas exigirá que estas comprovem esta condição junto do seu fornecedor de eletricidade através de um requerimento escrito e da entrega da última declaração do IRS, ou do Cartão Municipal de Família Numerosa, ou de declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar ou a última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, na qual conste a aplicação da tarifa familiar da água.
Esta medida da redução do IVA sobre o consumo de eletricidade vem complementar uma outra já tomada em 2019 e que consistiu na descida do IVA para a taxa de 6% na componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA.
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