“Relativamente à liquidação de 2017 o seu apuramento final concretizou-se no final de 2018, pelo que o remanescente será transferido para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social”, afirmou a mesma fonte oficial, sem especificar o valor final que terá sido apurado e será ainda transferido.
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) foi criado em 2017 substituindo o anterior Imposto do Selo sobre os imóveis de luxo (de valor superior a 1 milhão de euros), tendo sido decidido consignar a sua receita ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
O valor consignado ao Fundo de Estabilização Financeira corresponde à receita líquidas dos encargos e deduções, onde se inclui a possibilidade de se abater o valor pago por conta do AIMI aos impostos (IRS e IRC) devidos pela atividade de arrendamento ou hospedagem.
As estimativas do Orçamento do Estado indicaram que a verba a transferir para o FEFSS seria de 50 milhões de euros, sendo também uma verba desta ordem de grandeza que foi orçamentada no OE2019.
No entanto, e tal como precisou a fonte oficial do ministério tutelado por Mário Centeno em resposta a questões colocadas pela Lusa, “o valor inscrito nos Orçamentos como verba a transferir para o FEFSS configura uma estimativa, a qual é sujeita a acerto em função das liquidações, encargos e deduções, os quais são apurados em momento posterior”.
Em 2017, segundo indicam as estatísticas disponíveis no Portal das Finanças, a receita do AIMI foi de 131,37 milhões de euros, tendo a maior parcela (103,85 milhões de euros) sido suportada por empresas.
A diferença entre o valor cobrado de receita e a transferência já realizada para o FEFSS levou o grupo parlamentar do PSD a avançar com um requerimento a solicitar a presença do ministro do Trabalho, Vieira da Silva, para dar explicações aos deputados.
Desde que o AIMI foi criado, os proprietários de imóveis abrangidos pelo novo imposto pagaram-no por duas vezes: a primeira, em setembro de 2017, e, a segunda, em setembro do ano passado.
Relativamente a esta última liquidação, a mesma fonte oficial afirma a que “o valor final apenas é apurado no 4.º trimestre de 2019 e, em consequência, a haver, será feito o correspondente acerto”.
O Adicional ao IMI é pago pelas empresas sobre os imóveis (casas e terrenos para construção) que tenham licença de utilização para habitação. Nesta situação é-lhes aplicada uma taxa de 0,4% sobre o valor patrimonial destes imóveis.
No caso dos particulares, aplica-se uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta) e de 1% quando o valor ultrapassa 1 milhão de euros.
O Orçamento do Estado para 2019 criou um novo escalão — que será aplicado pela primeira vez na liquidação deste ano — de 1,5%, aplicável aos valores acima de 2 milhões de euros.
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