“Dado que não existem trabalhadores nos níveis 1 e 2, então deve considerar-se que, atualmente, o salário mínimo na CGD é a remuneração indicada para o nível 3 – 876 euros brutos!”, sustenta o sindicato em comunicado, acusando o banco liderado por Paulo Macedo de anunciar um valor que “não passa de uma grosseira mistificação da realidade”.

Na passada sexta-feira, a CGD anunciou ter aumentado o salário mínimo aos seus trabalhadores dos quadros para 1.359 euros, incluindo subsídio de alimentação, o que faz subir o salário médio na instituição para 2.462 euros.

“A Caixa Geral de Depósitos (CGD) aumentou o salário mínimo aos trabalhadores nos quadros para 1.359 euros. Este aumento coloca a remuneração mínima oferecida pelo banco aos seus colaboradores substancialmente acima daquele que é o vencimento médio a nível nacional”, referiu o banco em comunicado.

Desta forma, acrescentou, o salário médio dos trabalhadores que estão nos quadros da CGD “ascende a 2.462 euros”.

Apresentando-se como “o sindicato destacadamente mais representativo dos trabalhadores da CGD”, o STEC vem hoje “clarificar” esta informação, garantindo que “todos aqueles que trabalham ou trabalharam na CGD sabem, infelizmente, que esta notícia não traduz a verdade dos factos”, mas “pretende apenas induzir na opinião pública a ideia de que o trabalhador da CGD é um privilegiado”.

“O presidente da CE [comissão executiva] quer fazer crer que o acordo de empresa em vigor na CGD é altamente favorável para os trabalhadores, como se tal constituísse um enorme delito, procurando passar a ideia que aquele que trabalha e exerce funções mais ou menos indiferenciadas deve receber o mínimo possível, sendo condenado eternamente a uma situação de penúria”, sustenta.

Segundo o sindicato, “se a Administração da CGD divulgar os seus honorários mensais e anuais, algo que, por certo, a opinião pública gostaria de saber”, é possível “que se chegue a essa conclusão”, já “esta é a administração mais bem paga de toda a história da CGD”.

Contudo, acusa, “transferir para os trabalhadores o ónus do aumento das comissões, para garantir o pagamento dos seus ‘principescos salários’, não é sério!”.

No comunicado hoje divulgado, o STEC nota que “um órgão noticioso ainda admitia que o valor chamado de salário mínimo incluía o valor do subsídio de almoço”, esclarecendo que tal “obviamente não é correto, […] porque o salário mínimo não integra o subsídio de almoço e o subsídio de almoço não é pago 14 vezes por ano, nem tem o mesmo valor mensal”.