De acordo com o despacho n.º 9975/2021, publicado hoje em Diário da República (DR) e com efeitos desde o início deste mês, “é definido um valor unitário nulo do parâmetro, a aplicar ao período compreendido entre 01 de outubro e 31 de dezembro de 2021, que corresponde à renovação da suspensão das medidas de incidência fiscal em Espanha, identificadas pela ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos] como tendo impacte na formação dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal”.
“De modo a assegurar o permanente equilíbrio das condições concorrenciais no seio do mercado ibérico de eletricidade, importa ajustar o valor do parâmetro que representa o impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação dos preços médios da eletricidade em Portugal, em conformidade com as alterações verificadas em Espanha”, lê-se no texto do despacho.
O mecanismo do pagamento por conta é determinado com base num estudo anual elaborado pelo regulador da energia e apura as compensações a suportar pelos produtores de energia elétrica nacionais que tenham beneficiado de ganhos não expectáveis no mercado de eletricidade, provocados por eventos extramercado externos ao Sistema Elétrico Nacional (SEN).
A ERSE tem vindo a identificar como único evento extramercado externo ao SEN, passível de influenciar o preço do mercado grossista e as receitas dos diferentes produtores portugueses, o regime fiscal existente em Espanha desde 2013 e que incide sobre os centros eletroprodutores.
No entanto, e tal como já tinha acontecido no terceiro trimestre de 2021, esta tributação foi objeto de nova suspensão em Espanha por um período de mais três meses, a contar de 01 de outubro de 2021.
Assim, e à semelhança do decidido para o período entre 01 de julho e 30 de setembro, o Governo deliberou suspender, por mais três meses, o pagamento por conta aplicado aos produtores portugueses de eletricidade.
Datado de 27 de setembro de 2021, o despacho hoje publicado em DR é assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba.
Comentários