De acordo com o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), este ano, o subsídio de Natal dos trabalhadores do setor privado será pago em 50% até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.
Também o subsídio de férias será pago em duas fases: metade antes do início do período de férias e outra metade em 12 fatias ao longo do ano.
No entanto, este regime “pode ser afastado por manifestação de vontade expressa do trabalhador, a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente lei”, segundo a lei do OE2017.
Na prática, isto quer dizer que os trabalhadores que queiram receber os subsídios de Natal e de férias integralmente, recusando os duodécimos, têm até hoje para o indicar à entidade patronal, já que estes cinco dias começaram a contar-se a partir de segunda-feira, dia 02, o primeiro dia útil do ano.
Por sua vez, os trabalhadores do setor público não podem optar por recer o subsídio de Natal por inteiro, recebendo-o em dois tempos em 2017: metade em duodécimos ao longo do ano e a outra metade em novembro.
Esta alteração vai gerar uma diminuição do rendimento disponível mensalmente ao longo do ano, uma vez que em 2016 os funcionários públicos recebiam todo o subsídio de Natal em duodécimos. Contudo, em termos anuais, não haverá uma penalização porque esta perda será compensada em novembro quando for paga a segunda metade do subsídio.
O subsídio de férias dos trabalhadores do setor público será pago “por inteiro no mês de junho de cada ano ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das férias, quando a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior”.
Também os pensionistas vão receber o subsídio de Natal em 12 parcelas e os restantes 50% em novembro, sendo que o valor global deste subsídio é feito por referência ao vencimento de dezembro.
Isto quer dizer que, de janeiro a agosto, os duodécimos pagos são calculados com base na pensão de janeiro e, no final do ano, quando for processada a segunda metade do subsídio de Natal, será feito um acerto.
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