O Tribunal Constitucional alemão rejeitou uma providência cautelar que impedia o Governo germânico de ratificar a lei que vinculava o país ao apoio do Fundo de Recuperação europeu, adianta a Reuters.
A decisão era encarada como um passo fundamental para desbloquear os fundos de 750 mil milhões de euros pensados para mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 — a dita "bazuca europeia" que tem sido discutida nos últimos meses.
O fundo europeu de reconstrução será dotado com 750 mil milhões de euros, parte dos quais serão concedidos aos Estados-membros da UE sob a forma de empréstimos e parte sob a forma de subvenções a fundo perdido.
Para que o Fundo de Recuperação «NextGenerationEU» se torne uma realidade é necessário que a decisão de recursos próprios, que permite à Comissão emitir dívida comum para se financiar nos mercados, seja ratificada por todos os 27 Estados-membros.
As duas câmaras do Parlamento alemão tinham aprovado o fundo em 25 e 26 de março, embora uma iniciativa em torno do fundador da Alternativa de extrema-direita para a Alemanha tivesse apresentado um recurso de emergência ao TC.
A 26 de março, horas depois de o parlamento alemão, o Bundestag, aprovar a decisão de recursos próprios — que permite à Comissão ir aos mercados emitir dívida comum para angariar os 750 mil milhões de euros que financiarão o Fundo de Recuperação -, o Tribunal Constitucional alemão proibiu o Presidente, Frank-Walter Steinmeier, de assinar a lei que ratifica o Fundo de Recuperação até que os juízes se pronunciassem sobre um recurso que questionava a sua constitucionalidade.
Recurso foi apresentado pelo grupo “Bündnis Bürgerwille”, em nome de 2.200 cidadãos, e “animado” pelo partido de extrema-direita AfD, que questionou a constitucionalidade da lei, argumentando que o plano viola os tratados europeus ao abrir a porta para empréstimos conjuntos pelos Estados membros.
O Governo alemão e a Comissão Europeia, por seu lado, invocaram o Artigo 122, que prevê a possibilidade de incorrer em dívidas em caso de catástrofes naturais ou acontecimentos extraordinários num ou mais Estados-membros.
A providência cautelar, todavia, foi hoje rejeitada, numa decisão de sete votos a favor em oito possíveis. “Os constrangimentos resultantes de não aprovar esta providência e da lei mais tarde provar ser inconstitucional são menores do que as consequências de aprovar a medida e do desafio constitucional mais tarde provar-se infundado”, justificou o tribunal.
Agora Steinmeier pode assinar a lei e a Alemanha pode atribuir a sua parte ao fundo de reconstrução, embora esteja ainda pendente outra iniciativa de inconstitucionalidade. Esta iniciativa argumenta que o fundo pode ir contra o princípio constitucional que determina a soberania orçamental do Parlamento alemão.
Na decisão de hoje, o TC alemão decidiu que um primeiro exame não demonstrou uma elevada probabilidade de que tal fosse o caso, embora ainda não haja uma decisão final sobre a matéria.
Parte do dinheiro deve ser financiado através da emissão de dívida, que pode começar mesmo sem o fundo ser ratificado pelos 27 países da UE.
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