Num comunicado após o Conselho de Ministros desta quinta-feira, o governo descrever a STAYAWAY COVID como "uma aplicação, disponível nos sistemas operativos «iOS» ou «Android», que utiliza como sensor de proximidade a tecnologia «Bluetooth Low Energy» e notifica os utilizadores da exposição individual a fatores de contágio por SARS-CoV-2, decorrente de contacto com utilizador da aplicação a quem posteriormente tenha sido diagnosticada a doença COVID-19".
A Direção-Geral da Saúde (DGS) é a responsável pela gestão e tratamento dos dados. A STAYAWAY COVID é uma aplicação voluntária que, através da proximidade física entre ‘smartphones’, permite rastrear de forma rápida e anónima as redes de contágio por covid-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infetado com o novo coronavírus.
O objetivo é que a aplicação funcione como um "instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica pelo reforço da identificação de contactos", escreve o governo.
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que regula a intervenção dos profissionais de saúde, que entregarão “um código ao cidadão para que se possa registar na aplicação”, afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva
A aplicação fica obrigada a “respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança” e a Direção-geral da Saúde é a “responsável pelo tratamento de dados” para cumprir a legislação europeia e portuguesa de proteção de dados.
Mariana Vieira da Silva garantiu que a aplicação “garante a privacidade” dos cidadãos e que “apenas é registado um contacto próximo e de duração superior a 15 minutos” com alguém que esteja infetado com o novo coronavírus, que provoca a doença covid-19.
A ministra reforçou que é garantido o anonimato dos utilizadores e que cada cidadão é livre de descarregar ou não a aplicação, que “não substitui as regras de saúde pública” que têm sido seguidas no âmbito da pandemia, quer os inquéritos de saúde pública quer o levantamento de contactos no terreno.
A uma pessoa que tenha um teste positivo será dado um código por um profissional de saúde para introduzir no telemóvel.
Através do sistema de comunicação sem fios Bluetooth, os telemóveis que tenham a aplicação instalada reconhecem-se e enviam mensagens informando da proximidade de uma pessoa que tenha sido infetada, garantindo-se “todo o anonimato”, referiu a ministra.
“Nem nomes nem locais são registados”, salientou.
O sistema foi desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030.
"A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na sua avaliação de impacto sobre a proteção de dados, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento", explica o governo em comunicado.
"O presente diploma vem, assim, estabelecer a obrigatoriedade de o STAYAWAY COVID respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança, e determina que a Direção-Geral da Saúde é a autoridade gestora do sistema, sendo responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais", conclui.
(Artigo atualizado às 16:59)
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