No seu último relatório entregue à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC, na sigla em inglês), a Meta, sediada em Menlo Park (Califórnia), explica que a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), de 16 de julho de 2020, pode ter consequências para a sua “capacidade de prestação de serviços".
“Se não tivermos permissão para transferir os dados entre países e regiões em que operamos, ou se formos impedidos de partilhar os dados entre os nossos produtos e serviços, a capacidade para promover os nossos serviços poderá ser afetada”, indicou a empresa dirigida por Mark Zuckerberg.
A empresa clarificou ainda que acredita que existem condições para chegar a um novo acordo este ano, mas adiantou que, se não for o caso, "provavelmente seremos incapazes de oferecer vários dos nossos serviços e produtos mais importantes, incluindo o Facebook e o Instagram".
Numa nota enviada às redações, um porta-voz da empresa clarifica que a Meta "não tem qualquer desejo ou planos para sair da Europa, mas o facto é que a Meta, e muitos outros negócios, organizações e serviços estão dependentes da transferência de dados entre a União Europeia e os Estados Unidos da América para operar serviços globais".
Assim, "tal como outras empresas, seguimos as regras europeias e contamos com cláusulas contratuais padrão e proteções de dados apropriadas para operar um serviço global. Fundamentalmente, as empresas precisam de regras globais claras para proteger os fluxos de dados transatlânticos a longo prazo e, tal como mais de 70 outras empresas de vários setores, estamos a monitorizar de perto o impacto nas nossas operações europeias à medida que estes desenvolvimentos avançam".
A razão fundamental para o possível “impacto” nos serviços é dificuldade que as maiores restrições de privacidade representam para se poder personalizar os anúncios ‘online’, que é a principal fonte de rendimento da Meta.
Especificamente, a empresa que até outubro de 2021 se chamava Facebook refere-se à anulação pela justiça europeia do chamado “escudo de proteção”, um acordo entre a UE e os Estados Unidos para que as empresas possam transferir dados de utilizadores entre continentes.
O “escudo de proteção” foi invalidado pelo TJUE em julho de 2020, considerando que permitia a ingerência nos direitos fundamentais dos cidadãos europeus cujos dados são transferidos para os Estados Unidos e não concedia o nível adequado de garantias que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da EU pretende assegurar.
Em virtude do acordo, as empresas norte-americanas que processassem dados pessoais provenientes da UE deveriam ser registadas no sistema no Departamento de Comércio dos Estados Unidos e respeitar compromissos como informar o titular dos dados sobre o direito, se pretendessem transferi-los a terceiros e os motivos, ou nunca utilizar os dados para outra finalidade que não a original.
A decisão do tribunal obriga a Comissão Europeia (CE) a rever os regulamentos e a adaptar o RGDP ao caso específico dos Estados Unidos, onde está sediada grade parte das multinacionais tecnológicas, como a Meta. A CE está ainda a manter negociações abertas com a Casa Branca para chegar a um novo acordo — herdeiro do “escudo de proteção” — que cumpre a decisão judicial, segundo as últimas informações do ‘site’ oficial na Internet.
(Notícia atualizada às 14:28 de 10 de fevereiro com declaração da Meta)
Comentários