O Tribunal do Trabalho em Paris considerou que a Uber actuou apenas como parte intermediária num caso em que um antigo motorista quis ser reconhecido como funcionário dos quadros da empresa.
O demandante, um motorista que trabalhou com a Uber até 2016, depois de ter feito mais de 4 mil viagens em menos de dois anos, pediu que o acordo comercial com a empresa fosse considerado um contrato de trabalho.
O ex-motorista da Uber pediu compensações por férias, demissão, bem como o reembolso de despesas profissionais.
Porém, na decisão, emitida em 29 de janeiro, o tribunal considerou que os motoristas da Uber são livres para recusar uma viagem e trabalhar as horas que quiserem.
A Uber considera que os seus condutores cobram por viagem, algo que garante aos trabalhadores a sua independência e, adicionalmente, lhes dá liberdade para escolherem o seu horário e as suas horas e local de trabalho.
Esta decisão vai contra aquilo que o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou em dezembro, em que aferiu que a Uber Technologies atua "no domínio" dos transportes e deve ser regulada enquanto tal.
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