Ao contrário do que acontece noutros países, onde estes equipamentos para encontrar metais debaixo de terra podem ser utilizados sem restrições, em Portugal é proibida a sua utilização e transporte sem autorização da tutela da cultura e da preservação do património cultural, justificou a Autoridade Marítima num comunicado.
“É proibida a utilização de detetores de metais na pesquisa de objetos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia”, argumentou.
A Autoridade Marítima precisou que “o uso desde tipo de equipamentos carece de licenciamento nos termos da Lei n.º 121/99 de 20 de agosto”.
Também advertiu que “é igualmente proibida a utilização e o transporte de detetores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação, nos termos da Lei n.º 13/85, de 6 de julho”.
A Autoridade Marítima esclareceu que cabe ao membro do Governo com a tutela da Cultura, através do organismo responsável pela preservação do património cultural, a prerrogativa de autorizar o licenciamento para utilizar detetores de metais, tendo em conta “os objetivos a atingir, os locais a prospetar e a idoneidade científica do interessado”.
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