“O estabelecimento destes limiares não impede que as empresas de seguros criem outros produtos que assegurem coberturas de risco mais elevado, ficando tal possibilidade na disponibilidade das partes contratantes desses produtos”, especifica a ministra da Justiça no diploma hoje publicado, que entra em vigor na sexta-feira.
O montante mínimo do risco coberto pelo seguro, segundo a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, foi definido de acordo com a experiência já recolhida durante os cerca de seis anos de vigência do estatuto profissional daqueles administradores.
O estatuto dos administradores judiciais instituiu a obrigatoriedade de estes profissionais disporem de um seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, tendo remetido para regulamentação a definição do montante do risco coberto pelo referido seguro, o que veio hoje a efetivar-se pela publicação do diploma.
A ministra explica, no diploma, que a circunstância de os administradores judiciais lidarem, no exercício das suas funções, com o património de terceiros (situações de insolvência, devedores em situação económica difícil, bem assim como os correspondentes credores) e o caráter de profissionais liberais de que beneficiam no exercício das suas funções “potenciam a ocorrência de riscos” que o seguro pretende mitigar, tanto quanto possível.
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