“Inclino-me para requerer a abertura da instrução e fazer com que” o ex-ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, “assuma a sua responsabilidade criminal”, afirmou o advogado José Joaquim Barros, em declarações à agência Lusa.
A instrução é uma fase facultativa em que um juiz de instrução criminal (JIC) decide se o processo segue para julgamento e em que moldes.
A advogada do motorista que conduzia o carro envolvido no atropelamento tinha anunciado também hoje estar “a pensar seriamente” em pedir a abertura de instrução por “incongruências do inquérito”.
“Estamos a pensar seriamente em abrir a instrução face a incongruências do inquérito”, disse hoje à agência Lusa Sandra Santos, advogada de Marco Pontes.
Na sexta-feira, o Ministério Público (MP) deduziu acusação, requerendo o julgamento por tribunal singular, contra Marco Pontes, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio por negligência e duas contraordenações.
“Não haveria, da minha parte, grande intenção em requerer a abertura de instrução, mas, durante o fim de semana, ponderei e estudei muito e, neste momento, inclino-me para a parte contrária”, disse hoje o advogado da família do trabalhador.
José Joaquim Barros justificou a sua possível mudança de posição por considerar que “é eticamente intolerável” que o antigo titular da pasta da Administração Interna “não assuma responsabilidades de natureza criminal”.
“E, sobretudo, depois daquele discurso” de Eduardo Cabrita, na sexta-feira à tarde, quando anunciou o seu pedido de demissão do Governo, em que “tenta atirar para cima do condutor as responsabilidades exclusiva”, acrescentou.
O defensor da família do trabalhador falecido assinalou que o seu pedido de abertura de instrução “não é ainda uma decisão fechada”.
Para o advogado, a existência no despacho de acusação de um eventual erro relacionado com as pessoas que seguiam no carro juntamente com o ex-ministro “não tem importância absolutamente nenhuma”.
“Já muitas vezes li acusações que têm lapsos e erros. É natural até que a procuradora, quando está a coligir aquilo que as testemunhas disseram, possa perfeitamente ter errado”, mas “não é um erro essencial”, referiu, insistindo que “juridicamente não tem importância exatamente nenhuma, se, no carro do ex-ministro, vinham quatro ou se vinham cinco pessoas, incluindo o motorista”.
“Não posso afirmar perentoriamente que não houve um erro na acusação, mas posso afirmar perentoriamente que esse erro, a ter existido, é juridicamente irrelevante”, defendeu, indicando lembrar-se que nos depoimentos que constam da acusação o ex-ministro “vinha no meio, entre um assessor e um segurança”.
Segundo o despacho de acusação, consultado pela Lusa, a viatura conduzida por Marco Pontes, que atropelou mortalmente um trabalhador na Autoestrada 6 (A6), a 18 de junho, transportava mais quatro pessoas, uma delas o ministro Eduardo Cabrita.
De acordo com o despacho de acusação do MP, a viatura do ministro seguia em comitiva, na A6, com mais dois veículos, quando atropelou mortalmente Nuno Santos, trabalhador que fazia a manutenção da A6, ao quilómetro 77,6 da via, no sentido Este/Oeste (Caia/Marateca).
O jornal i diz hoje ter apurado “junto de fontes da Polícia de Segurança Pública”, sem as identificar, que o segurança Rogério Meleiro “ia, por decisão e ordem do próprio ministro, num carro atrás, acompanhado por outros dois colegas”, ou seja, que não seguia no veículo de Eduardo Cabrita.
Questionada hoje pela Lusa, fonte oficial da PSP recusou fazer quaisquer comentários sobre o processo.
A GNR vincou que o seu “trabalho no inquérito está concluído” e remeteu mais esclarecimentos sobre o processo para o MP, com uma fonte oficial a sublinhar que a Guarda não tem mais nada a acrescentar nesta fase.
Eduardo Cabrita anunciou o seu pedido de demissão de ministro da Administração Interna na sexta-feira à tarde, horas depois de ser conhecida a acusação do MP, tendo o Presidente da República, no dia seguinte, dado posse a Francisca Van Dunem, que vai acumular a pasta da Administração Interna com a da Justiça até às eleições legislativas de 30 de janeiro.
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