Em acórdão de 7 de janeiro, resumido hoje na página eletrónica da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o tribunal considerou provado que a arguida se apoderou de 13.621,13 euros, entre março de 2010 e janeiro de 2013, no exercício das funções de agente de execução.

Este montante “era resultante da soma de diversas quantias que recebera em processos executivos ao longo daqueles anos, como produto da venda de bens penhorados ou como pagamento voluntário de dívidas, e que devia ser aplicado no pagamento das quantias exequendas”, segundo o tribunal.

Os quase 11 euros fixados para a arguida entregar ao Estado, correspondem, ainda segundo o tribunal, à “perda da vantagem patrimonial que adquiriu com a prática do crime, deduzida dos valores fixados em indemnização civil”.