Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que os dois arguidos repartiram entre si a quantia paga pelo aluno.
A pena aplicada foi de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na execução por igual período de tempo, com a imposição do dever de cada um proceder à entrega ao Estado da quantia de 2.000 euros.
O examinador exercia funções no Centro de Exames de Vila Verde.
Os arguidos foram condenados por um crime de corrupção passiva para ato ilícito. O tribunal deu como provado que o arguido profissional do ensino da condução acedeu à pretensão de um instruendo de obter ajuda na aprovação do teste teórico, a troco da quantia de 4.000 euros.
Para isso, acordou com o arguido examinador a ajuda necessária.
No dia da prova teórica, o examinador, depois de ter obtido a identificação do candidato, indicou através de gestos as respostas corretas ao candidato, “que assim logrou obter a aprovação, o que de outro modo não teria acontecido”.
O tribunal deu ainda como provado que os dois arguidos agora condenados repartiram, em proporção não apurada, os 4.000 euros em numerário recebidos do candidato.
Essa quantia, por corresponder a vantagem ilícita, foi declarada perdida a favor do Estado.
No mesmo processo, foram absolvidos dois outros arguidos, examinadores do mesmo Centro de Exames, por não se ter provado a sua participação naqueles factos.
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