“A APDL [Administração dos Portos do Douro e Leixões e Viana do Castelo] irá litigar pela posse da parcela de terreno em que está a ser construído o edifício da Arcada, na escarpa da Arrábida, cuja propriedade pode legitimamente reivindicar através dos meios judiciais, a partir da consistente base documental de que dispõe”, lê-se no comunicado.
De acordo com aquela entidade, tendo em conta que as áreas de domínio público não são sujeitas a registo predial, a APDL está a concluir um exaustivo levantamento de todo o património existente, onde se inclui a escarpa da Arrábida, nomeadamente o local onde está a ser erigida “a construção que tem dado origem a toda a polémica”.
Nas áreas do Domínio Público Hídrico (DPH) afetas às administrações portuárias, como é o caso, refere a APDL, “a competência para licenciamento e fiscalização dos recursos hídricos, onde se incluem as faixas de terreno contíguas ou sobranceiras à linha que limita o leito das águas até à largura de 50 metros, está delegada na administração portuária com jurisdição no local”, neste caso, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo.
Assim, e nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a APDL, sublinha-se no comunicado, “tem obrigatoriamente de se pronunciar em sede de licenciamento de construções como a que vem sendo objeto desta polémica, em virtude da sua localização em DPH, pelo que a omissão desta pronúncia gera “a nulidade do licenciamento e, consequentemente, torna a obra construída ilegal”.
Na nota, a APDL recorda que, quando instada a pronunciar-se sobre esta construção em abril de 2018, questionou a Câmara do Porto sobre a falta desta consulta, obrigatória por lei, à administração portuária, tendo a mesma respondido que, em tempos, teria havido um entendimento informal de que “a jurisdição da APDL só se exerceria até à linha do passeio”.
À data, a autarquia argumentou ainda que “tendo a APDL estado presente na Comissão de Acompanhamento da alteração do PDM e não se tendo oposto aos usos para ali previstos, não teria que pronunciar-se casuisticamente”.
APDL entende, contudo, que a Lei da Água, ou qualquer uma outra, não é suscetível de alteração por ato administrativo veiculado através de ofício, por um lado, nem a presença na Comissão de Acompanhamento do PDM determina a dispensa de obter a pronúncia em sede de localização prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação para cada construção a erigir no DPH.
Em agosto de 2018, não havendo alteração da situação depois dos ofícios enviados à Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARHN) e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) a APDL formalizou uma denúncia junto do Ministério Público, com vista à promoção da declaração de nulidade do ato administrativo.
Uma ação movida pelo MP no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) contra a Câmara do Porto determina o embargo da obra na Arrábida, a “suspensão de licenças e autorizações” e o corte de luz, gás ou água, segundo o processo consultado pela Lusa, no qual o procurador pede à juíza a condenação da autarquia a “demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei”.
O MP contesta as autorizações dadas pela câmara à obra desde 2009 sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL).
O presidente da Câmara do Porto admitiu hoje que a autarquia pode vir a “litigar e reclamar” os terrenos da obra embargada na Arrábida, caso “factos novos” levem o jurista que estudou o assunto, Pedro Alhinho, a “mudar de opinião”.
Segundo o jornal Público, para além das parcelas estudadas pelo jurista, existe na zona da obra uma outra, que “pertencia ao domínio do Estado, nas mãos da APDL [Administração dos Portos do Douro e Leixões e Viana do Castelo], com 5.400 metros quadrados”, da qual foram em 1963 cedidos 697 metros quadrados à câmara e 540 metros quadrados à Junta Autónoma de Estradas.
Situada a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, a empreitada em causa tem alvará de obra emitido em fevereiro de 2018 à empresa Arcada, altura em que começaram os trabalhos da primeira fase, relativa a um prédio de dez pisos e 38 fogos.
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