A criação deste programa consta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), aprovado pela Assembleia da República em novembro do ano passado, tendo hoje o Governo aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do 'Incentiva+TP'. O ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, divulgou alguns dos aspetos que podem ser incluídos no programa de incentivo aos transportes públicos, a saber:
- redução e simplificação das tarifas
- reforço ou expansão de oferta;
- investimento em bilhética;
- melhoria de interfaces;
- outras medidas de modernização;
- estudos de melhoria das redes;
- estudos de melhoria tarifária;
- planos de mobilidade urbana.
No 'briefing' após o Conselho de Ministros, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, explicou que este programa “vem fundir e reformular os programas de apoios já existentes” (PART e o PROTransP), destinando-se às autoridades de transporte, nomeadamente as Comunidades Intermunicipais e as Áreas Metropolitanas.
“Vem simplificar a aplicação dos diferentes apoios, concentrando num único mecanismo. Vem garantir que as autoridades de transporte passam a ter mais equidade e autonomia no desenvolvimento das medidas para a promoção do transporte público. Ou seja, confere-lhes mais flexibilidade ao destino do financiamento”, explicou o governante.
Em síntese, o ministro do Ambiente sublinhou que este programa permite o apoio à redução tarifária “para quem tem um grande peso de utilizadores de transporte”, a expansão da oferta, assim como melhorias de interface.
“Ou seja, é alargado o leque de possibilidade de financiamento deste programa”, sublinhou o ministro, indicando que será financiado através do Fundo Ambiental e recorre a uma percentagem das verbas provenientes das receitas de “adicionamento das emissões de Co2".
Duarte Cordeiro referiu que com estas alterações o programa passa de 260 milhões de euros, “na soma de todas as componentes”, para um montante no Orçamento de 2024 de 410 milhões de euros.
“Para garantir a continuidade no futuro está estabelecido neste diploma que, pelo menos, se garante que o montante a transferir de um ano para o outro é, pelo menos, idêntico ao montante do ano anterior, com a respetiva taxa de atualização”, ressalvou.
O governante indicou ainda que se vai manter um financiamento obrigatório por parte dos municípios para este programa, mas que serão introduzidos “critérios de equidade para reforçar as regiões do país com menos transporte público”.
“Por um lado, vai-se ter em consideração o número de utilizadores de transportes públicos e o tempo médio gasto em deslocações. Por outro lado, vamos passar a ter em consideração a chamada quota de utilização de transportes públicos”, apontou.
Nesse sentido, Duarte Cordeiro explicou que “quando a quota de transporte público de uma região é muito baixa há uma bonificação para esse território e um menor financiamento por parte dos municípios”.
“Quando as quotas de transporte público são mais altas há, obviamente, uma menor bonificação no apoio e uma maior comparticipação dos municípios desses territórios. Há um mecanismo que permite tornar este sistema mais equitativo”, argumentou.
Inicialmente, no relatório que acompanhava a proposta de OE2024, estava inscrita uma verba de 360 milhões de euros, mas, posteriormente, foi aprovada na especialidade uma proposta do PS que permitiu reforçar esta dotação em 50 milhões euros.
Na nota justificativa, o PS assinalou que a proposta “inclui o montante necessário para garantir a compensação às autoridades de transporte e operadores de transporte público” pelo congelamento do preço dos passes este ano face a 2023.
O Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públicos teve no OE2023 um financiamento base de 138,6 milhões de euros, com a possibilidade de a verba ser reforçada até 110 ME para garantir a manutenção do preço dos passes e os níveis de oferta nos sistemas de transporte público.
Já o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte (PROTransP) contou com um orçamento de 20 milhões de euros.
As ações a financiar incluem o apoio à redução de tarifas, o pagamento de Obrigações de Serviço Público decorrentes da contratualização dos serviços de transporte público e o apoio ao reforço da oferta, seja através de serviços de transporte público regulares ou flexíveis.
O PART, criado em abril de 2019, foi um programa de financiamento das autoridades de transporte para a implementação e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público de passageiros.
O objetivo foi reduzir a fatura das famílias com a mobilidade, bem como aumentar a oferta de serviço e a expansão da rede.
Foi este programa que permitiu que as Áreas Metropolitanas (AM) de Lisboa e Porto e as Comunidades Intermunicipais (CIM) pudessem manter os preços vigentes dos transportes e aumentar a oferta dos mesmos.
Já o programa PROTransP, criado em 2020, também pelo Governo, privilegiava "as zonas onde a penetração destes modos de transportes é mais reduzida e onde o potencial de ganhos de procura ao automóvel é superior, contribuindo assim para a promoção do transporte público coletivo, indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da mobilidade".
O PROTransP teve como propósito aumentar a oferta de transporte coletivo nas comunidades intermunicipais e nos territórios de baixa densidade.
*Com Lusa.
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